A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) realizou um almoço de discussão, nesta terça-feira (29/10), para falar sobre o impacto da Medida Provisória 1.262/2024, que tramita no Congresso. A FPE se posicionou contra o aumento de impostos e defendeu a importância de um debate aberto sobre o tema.
Aprovada em 3 de outubro, a MP 1262/24 estabelece que as empresas multinacionais com receitas superiores a 750 milhões de euros anuais, em pelo menos dois dos últimos quatro exercícios fiscais, devem pagar uma taxa mínima de imposto de 15% sobre o lucro líquido em cada país onde operem .
Segundo o governo, a proposta visa alinhar a estrutura tributária brasileira às Regras Modelo denominadas Regras Globais Anti-Erosão de Base (GloBE) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), garantindo uma tributação mais justa e evitando a transferência de lucros para países com redução da carga tributária.
A medida provisória também delega à Receita Federal o poder de regulamentar as regras tributárias dessas empresas, buscando acelerar a arrecadação do governo. Se aprovadas pelo Congresso, as alterações entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, especialmente no que diz respeito ao adicional de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Contudo, para o FPE, o impacto negativo da medida é substancial. Um dos principais pontos de crítica é que a nova tributação poderá afastar o investimento estrangeiro, afetando os 290 grupos multinacionais que operam no país. Além disso, a frente argumenta que a medida representa um aumento de impostos, o que impacta diretamente na competitividade e na atratividade do Brasil para investidores globais.
Outro aspecto levantado no evento foi a questão da constitucionalidade. A FPE afirma que a MP fere a Constituição ao conceder poderes excessivos à Receita Federal para regular a tributação, o que seria a atribuição de uma Lei Complementar, nos termos do artigo 154 da Constituição. Além disso, o estabelecimento de um imposto mínimo de 15% sobre o lucro líquido, seguindo as diretrizes da OCDE, é visto como um exemplo de adoção de padrões internacionais sem passar pelo escrutínio completo do Congresso, o que poderia levar a contestações legais.
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