O retorno das atividades no Congresso após o período eleitoral foi marcado pela agenda econômica, especialmente a Reforma Tributária. Ontem, a Câmara dos Deputados retomou as discussões do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
Pela previsão inicial, o texto seria votado ontem no plenário da Câmara dos Deputados, mas a decisão final foi adiada, com o encerramento da sessão legislativa. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que apoia um movimento de resistência ao projeto, não compareceu à sessão em que o assunto já estava em pauta para discussão.
O texto principal do projeto, enviado pelo Executivo, que tramita com urgência, já havia sido aprovado em agosto. No entanto, ficou pendente a análise de sete alterações propostas pelos partidos para serem decididas em votação. Entre eles estão temas polêmicos, como a criação do Imposto sobre a Riqueza e um novo imposto sobre distribuição desproporcional de dividendos.
Pela proposta, o conjunto de ativos que ultrapassar R$ 10 milhões será classificado como Grandes Fortunas. O imposto seria anual, com alíquotas de 0,5% para bens entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões; de 1% acima de R$ 40 milhões para R$ 80 milhões; e 1,5% acima de R$ 80 milhões. Embora seja do interesse do governo tributar grandes ativos, o dispositivo encontra resistência do presidente da Câmara, que se opõe ao aumento da carga tributária. Antes do plenário que poderá definir a aprovação do PLP, o líder do governo na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) disse ao Correio que ainda havia “pontos a empatar”.
O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), trata também da regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), incluindo os planos de previdência PGBL e VGBL no rol de incidência tributária.
Esse imposto, que incide sobre doações ou transferências de bens e direitos por testamento, é atualmente regulamentado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferenciadas. Um dos destaques, de autoria do bloco União-PP, pede a aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD nesses planos de previdência privada.
A proposta conta com o apoio do secretário da reforma tributária, Bernard Appy. Outra polêmica é a divisão das disputas sobre novos tributos. As disputas sobre o IBS, de responsabilidade dos estados e municípios, serão administradas pelo Comitê Gestor, enquanto as questões sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, serão tratadas pelo Conselho de Administração do Recursos Fiscais (Carf).
Comitê de Gestão
A criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), com autonomia inédita no Brasil, levanta uma série de questionamentos sobre sua eficácia e o impacto na arrecadação de receitas estaduais e municipais. Especialistas analisam as dificuldades que este modelo pode enfrentar e apontam possíveis conflitos, destacando a necessidade de mecanismos claros e transparentes para garantir a equidade no novo sistema tributário.
O advogado Eduardo Brusasco Neto, sócio do Brusasco e Corinti Advogados, destaca que o comitê gestor terá uma missão desafiadora ao assumir responsabilidades como fiscalizar arrecadações, distribuir receitas entre os entes federativos e administrar a compensação de dívidas e créditos. “Embora se espere que a comissão tenha independência orçamental e técnica, é inevitável que haja um período inicial de ajustamento que poderá afectar a sua eficiência e controlo. Além disso, os municípios menores poderão sofrer mais com a falta de clareza na distribuição das receitas, pois o processo de adaptação ao novo sistema tributário será longo e marcado por disputas”, destaca Brusasco Neto.
Segundo Alessandro Fonseca, advogado e sócio da área de gestão patrimonial, familiar e sucessória do Mattos Filho, a existência de um imposto para grandes fortunas está prevista na Constituição Federal de 1988. Apesar disso, o especialista ressalta que, para ser aplicada de forma eficaz, a legislação deve ter uma definição clara do que constitui uma grande riqueza.
“Para isso, precisamos de uma lei complementar. Portanto, juridicamente, embora o imposto esteja previsto na Constituição, o que falta é a complementação da hipótese de incidência com a descrição precisa do que seria essa grande fortuna”, considera.
O destaque que pretende votar a emenda que institui o imposto sobre grandes fortunas ainda pode gerar questões polêmicas, como explica o sócio da área tributária do Collavini Advogados, Flávio Molinari, que explica que, em alguns países, esse tipo de imposto provou ser um fracasso. “A instituição em alguns países, como a França, levou à fuga de capitais e ao desinvestimento. A justiça tributária que a emenda busca deve passar por uma discussão séria e aprofundada sobre o Imposto de Renda”, argumenta.
“Quanto à ênfase que retira os planos de previdência da base de cálculo do ITCMD, a alteração parece adequar o texto a parte do entendimento jurisprudencial que retira parte da tributação desses planos, o que poderia evitar uma possível judicialização desta matéria no futuro”, completa o especialista.
Para o sócio da HRSA Sociedade de Advogados, João Paulo Krepel, a incidência do ITCMD nos investimentos previdenciários é um tema que deve ser mais explorado, tendo em vista que parte significativa desses ativos tem natureza diferente de outras aplicações financeiras mais tradicionais. “É um plano de previdência. É um pecuniário. E, consequentemente, isso estaria originalmente fora da incidência do ITCMD”, avalia.
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