Os consumidores que possuem dívidas com bancos e instituições financeiras poderão negociar suas dívidas com condições especiais ao longo do mês de novembro. A Força-Tarefa Nacional de Negociação da Dívida e Orientação Financeira começou nesta sexta-feira (10/01).
A iniciativa é promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em parceria com o Banco Central (BC), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons de todo o país.
A ação vai até 30 de novembro. Podem ser negociadas dívidas de cartão de crédito, cheques especiais, empréstimos consignados e outras modalidades de crédito contratados de bancos e instituições financeiras que estejam em atraso, não tenham bens dados em garantia e não tenham prescrição.
As empresas participantes oferecem parcelamento, descontos no valor da dívida ou até mesmo taxas de juros reduzidas para refinanciamento, de acordo com cada política de crédito. Na edição anterior, realizada em março deste ano, foram renegociados mais de 1,6 milhão de contratos.
Como negociar
O consumidor pode consultar seus débitos no Registrato, sistema do Banco Central onde é possível acessar, entre outros, o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), que contém a relação dos débitos com instituições financeiras. Para acessar o sistema é necessário ter uma conta no Gov.br, canal de serviços digitais do governo federal.
As negociações poderão ser feitas diretamente com a instituição credora, por meio de seus canais oficiais. Basta entrar em contato com seu banco ou instituição financeira pelos canais oficiais disponibilizados pela instituição e informar que deseja renegociar por meio do Mutirão Febraban.
Informe a dívida que deseja quitar e pergunte quais condições (descontos e prazos) são oferecidas. Se concordar com o que foi proposto, peça para assinar o acordo de negociação.
As renegociações também poderão ser realizadas por meio de intermediação pelo portal Consumidor.Gov.Br. Neste último caso, também é necessária uma conta Gov.br, nos níveis Silver ou Gold.
O seguinte não pode ser negociado:
- Dívidas que tenham bens dados em garantia (veículos, motos e imóveis, por exemplo);
- Dívidas prescritas;
- Contratos com parcelas em dia.
Segundo a Febraban, mutirões não são recomendados para consumidores protegidos pela Lei do Superendividamento. Uma pessoa que não consegue pagar as suas dívidas e manter o seu sustento ou o da sua família está sobreendividada. Nesse caso, a recomendação é entrar em contato diretamente com o Procon.
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