O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira (11/11) que, a partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pela autoridade monetária poderão solicitar adesão ao Pix. A autoridade monetária exigirá mais informações das instituições que desejam oferecer o meio de pagamento instantâneo.
Atualmente, não é necessário ter autorização para funcionar como instituição de pagamento e poder realizar uma transação via Pix. Com a mudança, a autorização passa a ser obrigatória. Os atuais participantes não autorizados poderão continuar participando, desde que apresentem solicitação de autorização dentro dos prazos estabelecidos no regulamento.
Segundo o BC, as instituições que já participam e não estão autorizadas poderão continuar aderindo ao Pix, desde que apresentem o pedido de autorização nos prazos estabelecidos no regulamento.
“Além disso, para dar oportunidade de ampla participação no Pix, foi permitido, até o final deste ano, que as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não atendem aos critérios gerais solicitem autorização de funcionamento (que tem como base sobre o valor de suas movimentações financeiras) podem solicitar adesão ao Pix”, informou a autoridade em nota.
A solicitação de autorização deve ser feita em três períodos, que variam de acordo com a data de adesão dessas instituições ao Pix: entre novembro deste ano e março de 2025, para instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022; entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024; e entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.
As instituições com processo de autorização em andamento, ou que atinjam o prazo para enviar a solicitação, deverão seguir uma série de regras em 1º de julho de 2025. São elas:
- regulamentação contábil e de auditoria — consubstanciada no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) — inclusive no que diz respeito à elaboração;
- envio de documentos contábeis ao BC e publicação de demonstrações financeiras;
- envio de informações relativas aos clientes para o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);
- envio de informações sobre saldos contábeis diários e operações de crédito; e
- a partir de 1º de janeiro de 2026, também estão sujeitos à exigência de integralização e manutenção de capital social e patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.
Segundo o BC, “essas medidas visam compatibilizar as exigências regulatórias com o nível de demandas operacionais necessárias para oferecer pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais eficaz a atividade de fiscalização”.
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