Após uma série de adiamentos e horas de discussão, o plenário do Senado aprovou, ontem, em votação simbólica, o substituto do projeto que regulamenta o mercado de créditos de carbono no Brasil. A proposta foi alvo de impasse entre os parlamentares devido às alterações feitas na Câmara dos Deputados.
A matéria, protocolada como PL 182/2024, estava bloqueada no Congresso desde o início do ano. O governo intermediou um acordo com os parlamentares para aprovar o texto a tempo da Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre Mudanças Climáticas, a COP 29, que acontece esta semana em Baku, no Azerbaijão. Porém, como foi alterado pelos senadores, o projeto retornará à Câmara para análise antes de seguir para aprovação presidencial.
A proposta estabelece limite de emissão de gases de efeito estufa por meio de sistema de compensação, com bonificações para as empresas que reduzirem a liberação de dióxido de carbono na atmosfera e punições para as mais poluidoras.
A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), precisou articular o novo texto em consenso com o relator na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR). A discussão, que durou as últimas semanas, gerou um embate entre senadores e deputados sobre quem teria a palavra final sobre a autoria do projeto.
O projeto é visto como essencial para posicionar o Brasil como protagonista no combate às mudanças climáticas. “O mercado de carbono é fundamental para o enfrentamento das mudanças climáticas, incentivando uma economia menos intensiva em emissões de carbono. Setores como indústria, transportes e agricultura se beneficiam desta medida, com incentivos à adoção de práticas sustentáveis e à conservação ambiental”, destacou o relator do o Senado.
O PL 182/2024 divide o mercado brasileiro de créditos de carbono em dois setores: regulado e voluntário. A primeira envolve iniciativas de autoridades públicas e observa regras estabelecidas no Protocolo de Quioto, assinado na COP3 em 1997, que previu pela primeira vez créditos de carbono. A segunda refere-se ao setor privado, mais flexível e sem padronização imposta.
A intenção do mercado regulado é incentivar as empresas a reduzirem suas emissões de gases poluentes por meio, inicialmente, do sistema de compensação. As empresas dos setores obrigados a respeitar os tetos de emissões que não cumprirem as regras terão que pagar multas equivalentes ao limite de 3% da receita bruta da empresa.
Direito de propriedade
Um dos principais pontos de divergência foram os programas jurisdicionais de REDD, dispositivo incluído pelos deputados. No âmbito do mercado de carbono, a jurisdição é a base territorial sobre a qual são estabelecidas metas de redução do desmatamento e projetos de carbono. Nesta base territorial, um governo tem o poder ou a competência para estabelecer projectos de carbono.
Segundo o senador Marcos Rogério (PL-RO), que era contrário ao projeto, a proposta inicial do Senado era mais conservadora e as mudanças feitas pela Câmara incluíam uma série de especificidades sensíveis. “Ao avançar, suscitou preocupações razoáveis na maioria dos membros do Senado Federal em relação à questão da segurança jurídica no ambiente do direito privado, no ambiente do direito de propriedade. Ao final, conseguimos caminhar para um texto de consenso”, disse. .
Uma disposição foi inserida no texto para estabelecer a titularidade dos créditos de carbono. Também foi estabelecida a titularidade dos créditos de carbono para a União, estados, municípios, proprietários privados ou usufrutuários, comunidades indígenas, extrativistas e quilombolas, assentados da reforma agrária e demais usufrutuários que constituem a base para projetos de redução de emissões.
Avançar
Para a advogada Daniela Stump, doutora em direito ambiental pela Universidade de São Paulo (USP) e sócia do DCLC Advogados, o avanço na discussão é bastante significativo. “Considero o texto bem estruturado, trazendo os principais elementos de um sistema de limitação de emissões e transação de licenças, em linha com outros mercados regulamentados”, comentou.
Algumas discussões, segundo ela, ainda precisam ser amadurecidas, como a exportação de créditos de carbono. “O setor privado aguarda a aprovação final na Câmara, para que tenha um sinal claro para investimento em tecnologias que reduzam as emissões de carbono e implementação de projetos que possam compensar as emissões dos agentes regulados no Brasil e exportar reduções de emissões para países que não conseguem cumprir suas NDCs (Contribuição Nacionalmente Determinada) no âmbito do Acordo de Paris”, acrescentou.
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