A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça (MJ), publicou nesta quarta-feira (19/11) sobre Diário Oficial da União (DOU) Despacho nº 2.344/2024 que estabelece restrições à publicidade das casas de apostas, famosas apostas.
No despacho, a Senacon afirma que se trata de uma medida para garantir a “segurança das pessoas vulneráveis na relação de consumo, com atenção especial às pessoas hipervulneráveis, como crianças e adolescentes”.
A medida cautelar prevê: suspensão em todo o Brasil da publicidade de recompensa relativa a adiantamento, adiantamento, bônus ou vantagem prévia, ainda que a título meramente promocional, publicitário ou publicitário, para realização de aposta; publicidade de apostas para crianças e adolescentes.
As casas de apostas deverão ainda apresentar, no prazo de 20 dias após tomarem conhecimento da decisão cautelar, um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprir as respetivas suspensões. O descumprimento de qualquer uma das medidas acarretará multa diária de R$ 50 mil.
Consequências
Para Ilmar Muniz, advogado criminalista, constitucionalista e especialista em direito do consumidor, a medida é fundamental na prevenção do vício. “Limitar a publicidade e ter cuidado com as apostas é fundamental. Estamos lidando com um assunto que tem alto risco de dependência, então assim como acontece com o cigarro, por exemplo, precisamos ter algo que realmente policie essa questão da publicidade. disso com adolescentes, tanto com pessoas com grande vulnerabilidade financeira, porque tira o risco de pessoas vulneráveis terem perdas financeiras reais”, destacou.
Porém, o advogado acredita que o valor da multa pode ser maior. “Poderia ser maior, até porque estamos falando de plataformas que faturam milhões de reais por dia. Então depende dos valores, não será educativo”, comentou.
Quanto aos possíveis impactos sociais, Muniz acredita que os resultados serão muito positivos. “Temos agora estudos, como a questão do próprio cigarro, de que a educação e a retirada da publicidade realmente ajudaram a reduzir o consumo. Então acredito que de uma forma muito considerável, no longo prazo, teremos um resultado positivo”, lembrou .
Já para o advogado e mestre em direito constitucional pelo IDP-DF, Ariel Uarian, o valor parece justo se visto do ponto de vista jurídico. “É difícil dizer se o valor é adequado, tendo em conta que existe uma diversidade entre os diferentes intervenientes no mercado. Do ponto de vista puramente jurídico, o valor parece adequado”, disse.
Uarian afirmou que é difícil mensurar os impactos neste momento, mas que as empresas precisarão ter mais cuidado daqui para frente. “É difícil mensurar antecipadamente os impactos, mas uma medida clara é que as empresas terão que ter mais cuidado nos veículos em que a sua publicidade é veiculada”, disse.
Mariella Santana, advogada da Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, vê na publicação uma forma de contornar as lacunas que a regulamentação estipulava anteriormente. “Todas as determinações contidas no despacho deliberativo da Senacon já constam das portarias que regulamentam as casas de apostas, cuja competência é do Ministério da Economia. Acontece que as normas que regulamentam as casas de apostas fixam o prazo até 31 de dezembro de este ano para as casas de apostas se adaptarem a estas normas. Portanto, a medida cautelar poderá antecipar a adaptação das casas de apostas que ainda não se adaptaram a estes requisitos específicos.”
O objetivo da precaução
Ao Correio, a Senacon afirmou que o principal objetivo do órgão é proteger os mais vulneráveis. “A motivação central da iniciativa é a proteção dos vulneráveis, amparada na legislação vigente, nos termos da Lei 14.790, artigo 26, inciso 1, que proíbe categoricamente a participação de menores de 18 anos como jogadores. com o artigo 29, é vedada a concessão de qualquer tipo de bônus pela realização de aposta”, destacou
O secretário afirmou ainda que o prazo é razoável e o valor da multa foi definido legalmente. “É importante destacar que as multas relacionadas a esta infração são baseadas em parâmetros legais. O prazo de 20 dias para cumprimento das medidas é considerado razoável, permitindo que as empresas informem como irão se adaptar às novas diretrizes e quais ações serão tomadas. tomadas para garantir o cumprimento da conformidade”, concluiu.
O que dizem as apostas
As decisões publicadas pela Senacon foram bem recebidas por algumas apostas, como BETesporte, Reals e Luck.bet. Ao Correio, as três casas de apostas disseram concordar com a medida. Segundo o CEO do BETesporte, Vinicius Nogueira, “nunca trabalhamos em nossos materiais publicitários com campanhas voltadas para menores. E todas essas mudanças que ocorreram estão de acordo com as diretrizes da nossa empresa, que é atender a todos os requisitos que a regulamentação exige. .”
Já Reais afirmou que “já acompanhamos as exigências desde que as primeiras portarias foram divulgadas pelo Governo, e consideramos todas elas essenciais para que a regulamentação comece a funcionar a todo vapor a partir de 2025, principalmente aquelas que falam sobre responsabilidade e publicidade no jogo”, disse Rafael Borges, Country Manager do Reals.
“Vejo as novas determinações como uma validação de nossas práticas de longa data. Temos o compromisso de proteger os apostadores, promover um ambiente de jogo seguro e transparente, bem como restringir nossa comunicação e nossa plataforma a maiores de 18 anos. reforçamos a importância de uma abordagem responsável ao setor de apostas, algo que defendemos desde o início ao público adulto”, destacou Feliphe Almeida, CTO da Luck.bet.
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