Uma siderúrgica da região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, foi condenada a indenizar um funcionário em R$ 50 mil. Segundo a Justiça do Trabalho, o funcionário desenvolveu depressão e transtorno de ansiedade em decorrência do bullying que sofreu. Ele tem deficiência em uma das pernas e foi alvo de apelidos pejorativos, como “Cacatiel Manco”.
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O profissional fez acompanhamento com uma psicóloga e desabafou sobre os comentários que sofreu. “Conversei sobre bullying com a psicóloga. E falei com o gerente, que falava na empresa e então eles pararam um pouco. Mas então eles continuaram. Eles criaram um grupo no WhatsApp e não perderam a oportunidade de me chamar de ‘Cacatua Manca’.”
Segundo o trabalhador, um acidente de moto em 2010 o deixou com uma grave fratura exposta na perna direita. Ele diz que fez uma cirurgia, mas ficou com sequelas. “Tive dificuldade para andar e mancava muito no início, com encurtamento de seis centímetros na perna direita. Depois fizemos outras cirurgias, começamos a tentar ajustar a perna, mas não tivemos sucesso. A perna ficou menor e torta.”
Segundo o funcionário, devido ao encurtamento da perna direita, ele foi chamado pelo patrão de “Cacatua Coxa e Inútil”. O homem relata que foi ridicularizado por seus colegas de trabalho. “Recebi vários apelidos. Não aceito me ver como deficiente. Para mim, eu era uma pessoa normal. Isso foi por causa do acidente, então foi ‘Calopsita Manca’ e ‘Manquinha’; Eles faziam gestos para eu andar, sempre simulavam que eu tropeçava, isso fazia o público rir.”
Segundo a perícia médica da Justiça do Trabalho, o trabalhador apresentava sequelas ortopédicas, sem vínculo ocupacional, mas que levaram à concessão de auxílio-doença previdenciário. “Ele também apresenta transtorno ansioso-depressivo misto multifatorial, supostamente agravado pelo trabalho, que não determina incapacidade para o trabalho, mas que necessita de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado”, destaca.
Inicialmente, em um primeiro julgamento na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, o trabalhador teve seus pedidos negados. Diante do resultado, a funcionária recorreu e pediu indenização por danos morais em razão da doença ocupacional e do assédio moral sofrido.
Segundo o juiz e relator do processo, o profissional, por ser uma pessoa com deficiência, estava em situação de vulnerabilidade. “E, dado o tratamento humilhante dado no local de trabalho, é certo que o transtorno misto de ansiedade e depressão tem ligação direta com os fatores laborais vivenciados”, destacou.
Além disso, o juiz entendeu que, pelo menos em parte, a situação a que o trabalhador estava submetido no trabalho contribuiu para o adoecimento. Nesse sentido, o juiz concluiu que a depressão e a ansiedade eram doenças ocupacionais. “E cabe ressaltar que, nos termos do artigo 21 da Lei 8.213/1991, a causa é suficiente para caracterizar a doença ocupacional”.
O juiz destacou ainda que a empresa violou o dever de cuidado ao descumprir a obrigação legal vinculada à segurança e saúde do trabalhador. “Eventual ajuda psicológica oferecida pelo réu não ocorreu em tempo hábil, o que levou ao agravamento dos sintomas ansiosos do autor”, destaca.
Com isso, o empregado receberá indenização por danos morais em razão da doença ocupacional, no valor de R$ 30 mil. Além de indenização por assédio moral no valor de R$ 20 mil.
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