A temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 termina na próxima sexta-feira (31/05). Para evitar erros e agilizar o processo, o Correspondência separou algumas dicas para evitar os principais erros na hora de preencher e não cair na armadilha do Imposto de Renda.
Segundo Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda do IOB, preencher a declaração corretamente é tão importante quanto entregar tudo dentro do prazo, pois, com o aumento da tecnologia e o cruzamento de informações de diversas fontes quase em tempo real, a Receita Federal consegue pegar até mesmo o menor deslize.
Ao encontrar alguma discrepância no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E basta isso para você ir direto para a malha fina. Esse processo pode resultar em atraso na liberação da restituição ou até mesmo em imposto a ser pago com multa.
Veja alguns dos erros mais comuns:
- Informações dependentes
É preciso ter cuidado para não declarar uma pessoa como dependente quando ela já for dependente de outra declaração. Esse problema acontece muito com pais separados, por exemplo. Uma exceção a esta proibição seria nos casos de alteração da relação de dependência no ano civil. Vale lembrar que se o universitário completar 25 anos no ano da declaração, ele ainda poderá ser considerado dependente na declaração anual daquele ano.
Erro muito comum. Na pressa ou mesmo por falta de atenção, o contribuinte esquece e não coloca vírgula antes dos centavos. Isso pode fazer com que o programa transforme R$ 100 em R$ 10 mil. Se o erro foi cometido no preenchimento do pagamento de uma consulta odontológica, por exemplo, pode haver divergência com o valor declarado pelo profissional. E essa divergência atrapalha o processamento da declaração ou até leva o contribuinte a uma confusão.
- Despesas médicas não documentadas
A dedução das despesas com saúde do cálculo do IR é sempre motivo de análise da Receita Federal. Lembre-se de registrar apenas despesas que possam ser legalmente comprovadas. O especialista ressalta que é importante guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data de entrega da declaração. Despesas que foram reembolsadas pelo plano de saúde ou mesmo medicamentos adquiridos em farmácias não podem ser declaradas.
- Fontes de pagamento e receitas
Caso o contribuinte tenha mais de uma fonte pagadora, deverá informar todos os valores recebidos. E isso vale para tudo, como pró-labore, salários, aluguéis pagos ou recebidos. Muitas vezes, o inquilino não declara o aluguel pago, mas o proprietário informa os rendimentos recebidos. Essa omissão de informações por parte do inquilino pode gerar multa de 20% do valor do aluguel pago e não declarado.
Quem comprou algum bem financiado deve ficar atento na hora de preencher a declaração. Na ficha “Bens e Direitos”, de acordo com o código do bem, basta informar o valor já pago pelo bem financiado. Além disso, o contribuinte precisa verificar em qual modalidade o financiamento foi contratado e avaliar se há alguma particularidade na hora de declarar.
- É melhor entregar a declaração incompleta ou pagar multa pelo atraso no envio?
Na opinião de Daniel de Paula, é melhor entregar a declaração incompleta e fazer as correções posteriormente. “Acredito ser importante ressaltar que durante a retificação, caso seja realizada fora do prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre o simplificado e o completo (devido às deduções legais). O contribuinte também precisa ficar atento para não cometer erros nesse ajuste. Caso contrário, há grandes chances de cair no esquecimento”, coordenador de Imposto de Renda do IOB.
Quem cometeu algum erro tem até o último dia do prazo de entrega para fazer a retificação e a possibilidade de alteração do modelo de Declaração Simplificada para Declaração Completa (para deduções legais). Após o último dia do prazo (31/5), a pessoa tem cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode alterar o regime.
- Deduções legais permitidas
Outra dica importante para quem não tem muita habilidade com o programa da Receita Federal é ficar atento às deduções legais permitidas. Caso o contribuinte não tenha muitas deduções, geralmente optar pela declaração com desconto simplificado é o melhor negócio. Os contribuintes que possuem muitos recibos de despesas médicas, educacionais e dependentes poderão acabar tendo uma restituição maior se optarem pelo modelo de declaração completa, selecionando a opção “por deduções legais”. Portanto, ao preencher, o contribuinte precisa ficar atento ao menu do lado esquerdo onde é apresentada a “Opção de tributação” e avaliar qual a melhor opção para o contribuinte.
- Multa mínima é R$ 165,74
A multa pelo atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é de no mínimo R$ 165,74. A multa para contribuintes que apresentarem declaração fora do prazo pode chegar a até 20% do imposto devido, mais juros de mora.
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