Com o objetivo de oferecer mais segurança jurídica, o Projeto de Código do Processo do Trabalho (CPT) chegou às mãos do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após quatro anos de trabalho da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT). . A comissão formada pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presidente do colegiado, identificou lacunas atualmente preenchidas pelas interpretações do Código de Processo Civil (CPC) na parte processual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . No Brasil, ainda não existe um Código de Processo do Trabalho que lide com esses dispositivos.
O ministro do TST recebeu o Correspondência para falar sobre o assunto. Abaixo estão trechos da entrevista:
Por que é necessário ter o Anteprojeto de Código do Processo do Trabalho e como ele impacta a vida das pessoas?
O impacto não é só para o trabalhador, mas também para a vida do empresário e da sociedade. Temos o Código Civil, que estabelece os direitos e deveres que os sujeitos das relações jurídicas têm na sociedade, nos mais diversos domínios: económico, familiar, sucessório, entre outros. E, além dele, há o Código de Processo Civil — que regulamenta a forma de comparecer em juízo, como apresentar uma ação judicial, tanto o direito de ação judicial quanto o direito de defesa, sentença, etc. No caso trabalhista, temos a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas, 1943). Nele temos a parte sobre os direitos e deveres dos empregados e empregadores, e também uma pequena parte dedicada ao processo de trabalho, ou seja, como esses direitos devem ser postulados judicialmente e como os empregadores devem se defender judicialmente. Como são poucos os artigos, por se tratar de uma CLT e não de um Código de Processo do Trabalho, o que acontece é que a lei determina que, caso a CLT seja omissa em relação ao processo, deverá então ser aplicado o Código de Processo Civil.
Isso significa que…
Cada juiz, a partir do momento em que se determina que o pedido é subsidiário e que o Código de Processo Civil deve ser aplicado, aplica-o à sua maneira; a própria CLT à sua maneira. Então ele faz uma mistura dos dois à sua maneira, e isso não é bom. Nem para os empresários, nem para os trabalhadores e nem para a sociedade, pois causa insegurança. Por outro lado, o processo trabalhista possui características muito especiais, ou seja, além da quantidade de demandas que temos na Justiça do Trabalho, pela quantidade de trabalhadores, os diversos litígios que podem ocorrer nas relações trabalhistas, tanto individuais disputas como disputas coletivas. Os modelos de Processo Civil são inúteis. É uma camisa que não é adequada para ser usada durante o processo de trabalho.
O que é necessário agora?
Precisamos de nossas próprias soluções. Quando fui presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), durante a pandemia de covid-19, formei uma comissão para estudar a possibilidade de um Anteprojeto de Código de Processo do Trabalho e compus uma comissão mista com advogados, procuradores do Ministério Público, representantes do trabalho , juízes, juízes, ministros. Este trabalho durou quatro anos e está publicado. O Projeto de Código do Processo do Trabalho apresenta diversas soluções que se destinam à aplicação da legislação laboral.
É um trabalho de melhoria, né?
Sim. São inúmeras as situações em execução absolutamente específicas do processo de trabalho para as quais não encontramos solução no Código de Processo Civil, e não se trata de inventá-las, mas sim de regulamentá-las para que todos possam estar seguros. Trata-se de um regulamento específico para o processo de trabalho, com 991 artigos propostos.
Você acredita na boa aceitação desse projeto no Congresso?
Eu acredito, sim. Regula o processo de trabalho, ponto final. Só isso. O anteprojecto não tem tendências, regula da melhor forma possível, com a simplicidade característica do processo de trabalho, a rapidez característica do processo de trabalho e com segurança, que é o que necessitamos nestas relações de natureza processual. Demorou quatro anos para se preparar. Agora, até quando isso vai tramitar no Legislativo, não sabemos.
Você acredita que a reforma trabalhista de 2017 ajudou ou atrapalhou a justiça trabalhista?
Não é uma questão de ajudar ou atrapalhar. Acho que a reforma trabalhista foi uma reforma pensada para dar maior segurança, mas deveria ter ouvido mais o trabalhador, mais o Ministério Público, mais o Judiciário. Acho que você deveria ouvir mais outros setores. Ou seja, o setor empresarial foi privilegiado nesta reforma. O equilíbrio é sempre mais interessante. Tanto é que são inúmeras as questões que estão sendo levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). É um sinal de que houve um exagero. E esse exagero está sendo cortado.
Seria o caso, então, de pensar em mais uma reforma trabalhista?
Sim. Na verdade, desde então, diversas situações tecnológicas ocorreram. Precisamos de normas voltadas à proteção em relação à automação, que está na Constituição, essa necessidade, mas até hoje a norma não foi regulamentada não só para proteção contra inteligência artificial — que não é só em relação ao trabalhador — mas em relação para a sociedade. Por outro lado, contra os dados que são recolhidos e o tratamento que deve ser dado em relação aos dados recolhidos do trabalhador em particular. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) possui um tratamento genérico sobre o tema, é necessário ter um tratamento específico sobre o tema em relação ao trabalhador.
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