O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que cria um mercado regulado de carbono no Brasil, que estabelece um limite para as emissões de gases de efeito estufa no setor produtivo. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado e foi publicado nesta quinta-feira (12/12) no Diário Oficial da União (DOU).
A assinatura do presidente, que está internado em São Paulo, é datada de quarta-feira (11). A lei estabelece a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), responsável por definir limites de emissão e gerenciar medidas compensatórias.
Através deste sistema, as empresas poderão compensar a emissão de gases poluentes através da aquisição de créditos de carbono vinculados a iniciativas ambientais. A lei divide o mercado brasileiro de créditos de carbono em dois setores: regulado e voluntário.
A primeira envolve iniciativas de autoridades públicas e observa regras estabelecidas no Protocolo de Quioto, assinado na COP3 em 1997, que previu pela primeira vez créditos de carbono. A segunda refere-se ao setor privado, mais flexível e sem padronização imposta.
A intenção do mercado regulado é incentivar as empresas a reduzirem suas emissões de gases poluentes por meio, inicialmente, do sistema de compensação. As empresas dos setores obrigados a respeitar os tetos de emissões que não cumprirem as regras terão que pagar multas equivalentes ao limite de 3% da receita bruta da empresa.
Como funciona?
Os créditos de carbono funcionam como cotas de emissão de gases de efeito estufa que podem ser comprados e vendidos por governos, investidores e empresas. A direita de a emissão de novos gases tem, portanto, um preço e pode ser vendida.
Tipos de mercado
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Mercado regulamentado: Eles serão obrigados a aderir ao sistema de créditos de carbono as empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano. É o caso, por exemplo, das empresas de cimento e o sector petrolífero.
O que a Lei diz
- Aqueles que emitem acima de 10 mil toneladas de CO2 por ano deve apresentar um plano de monitoramento de emissões, além de relatório de encaminhamento de emissões e remoções de gases de efeito estufa;
- Para quem emite acima de 25 mil toneladas por ano, será necessário também o envio de documento que descreva o cumprimento dos compromissos ambientais definidos para reduzir carbono. Se você não alcançar seus objetivos de redução, a empresa terá que adquirir créditos de carbono para compensar as emissões.
Multas
- As empresas que não cumprirem as regras terão de pagar multas de até 3% da receita bruta da empresa. O valor será de R$ 20 milhões para pessoas físicas e jurídicas;
- A empresa estará sujeita a perdas de linhas de financiamento e benefícios fiscais, além da proibição de celebrar contratos com a administração pública por até três anos.
Distribuição
- 75% do dinheiro arrecadado no sistema de mercado de carbono será alocado ao Fundo Nacional para Mudanças Climáticas;
- 5% dos recursos serão destinados à compensação pela contribuição dos povos indígenas e comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa;
- 15% serão destinados à operação do Sistema Brasileiro de Negócios de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
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