O Senado aprovou, esta terça-feira, o projeto de lei que cria um novo regime de negociação das dívidas dos estados com a União. A proposta, de iniciativa do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já foi votada na Câmara e agora segue para sanção do presidente da República. No Senado, o assunto foi relatado por Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e referendado, nesta terça, por 72 votos —nenhum contra.
O principal objetivo da proposta, negociada ao longo do ano entre a equipe econômica e o Senado, é permitir a entrada de estados endividados no chamado Programa de Pagamento Integral das Dívidas Estaduais (Propag), com redução do índice de endividamento com o União (de 0% a 2%), com prazo de pagamento de 30 anos.
Hoje, os valores são atualizados pela inflação mais alíquota real de 4%. A medida beneficia principalmente São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que juntos concentram a maior parte do estoque da dívida dos entes federativos com a União. Os governadores do Rio e de Minas, Cláudio Castro (PL) e Romeu Zema (Novo), acompanharam a votação diretamente do plenário.
Como contrapartida à redução do índice da dívida, o governo propôs que fossem feitos investimentos em áreas consideradas fundamentais, principalmente no ensino secundário técnico. Durante a tramitação do texto no Congresso, o projeto também passou a prever a transferência de bens estatais para a União, no caso das ações estatais, como forma de reduzir os juros e o valor da dívida. Os estados também terão que repassar um percentual do que seria pago a título de juros da dívida para um fundo de equalização a ser dividido entre todas as unidades da Federação, inclusive as menos endividadas.
Alcolumbre manteve no texto, conforme aprovado pela Câmara, prazo maior para adesão à Propag. Enquanto o texto original previa 120 dias após a publicação da lei, o substitutivo estende esse prazo até 31 de dezembro de 2025. “Isso visa garantir aos estados um prazo maior para que possam propor a redução de dívidas por meio de bens”, argumentou.
O relator também manteve o cronograma gradual de pagamento da dívida dos estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Rio, Minas e Rio Grande do Sul, que optarem por aderir ao novo programa. As parcelas começarão em 20% do valor das parcelas vencidas no primeiro ano, até chegar a 100% no quinto ano.
Combinações
Por outro lado, Alcolumbre recuperou o texto inicialmente aprovado pelo Senado que define as combinações de medidas tomadas pelos estados para reduzir o nível de juros reais cobrados sobre a dívida. Os senadores estabeleceram três hipóteses em que essas taxas de juros serão de 0%, três em que serão de 1% e duas em que serão de 2% —envolvendo transferência de bens, aportes ao fundo de equalização e investimentos no próprio estado .
As três combinações para juros reais de 0% são: 1) redução extraordinária de 20% da dívida, contribuição para o fundo de 1% e investimentos próprios de 1%; 2) redução extraordinária de 10% da dívida, contribuição para o fundo de 1,5% e investimentos próprios de 1,5%; e 3) redução extraordinária da dívida de 0%, contribuição para o fundo de 2% e investimentos próprios de 2%.
As três combinações para juros reais de 1% são: 1) redução extraordinária de 20% da dívida, contribuição para o fundo de 1% e aplicações próprias de 0%; 2) redução extraordinária de 10% da dívida, contribuição para o fundo de 1,5% e investimentos próprios de 0,5%; e 3) redução extraordinária da dívida de 0%, contribuição para o fundo de 2% e investimentos próprios de 1%.
Por fim, as duas combinações para juros reais de 2% são: 1) redução extraordinária de 10% da dívida, contribuição para o fundo de 1% e investimentos próprios de 0%; e 2) redução extraordinária da dívida de 0%, contribuição para o fundo de 1,5% e investimentos próprios de 0,5%.
“As combinações propostas pelo Senado garantem que a soma dos juros reais devidos à União com a contribuição para o Fundo Federal de Equalização, os investimentos próprios e os juros implícitos vinculados à redução extraordinária devem ser sempre iguais a 4%”, escreveu o senador.
A redução extraordinária de 10% ou 20% da dívida pode ser realizada pelos estados até o final do ano que vem —que também é o prazo para adesão ao programa. Além da transferência em dinheiro, o abatimento pode ser feito de outras formas.
Entre as opções estão a transferência de participações societárias para a União (que deverá ser aprovada por lei federal e estadual); de bens móveis ou imóveis; a cessão de créditos líquidos e certos do Estado ao setor privado (desde que previamente aceitos pela União); a transferência de créditos estatais para a União; a cessão de parte ou da totalidade do fluxo de recebíveis do estado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado na Reforma Tributária; e a cessão de créditos decorrentes de créditos inscritos na Dívida Ativa do Tesouro Estadual, entre outros.
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