O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei complementar que cria reforços ao quadro fiscal, prevendo novos gatilhos para congelamento de gastos em caso de piora das contas públicas. A legislação também pode ajudar na amortização da dívida pública. O texto compõe o pacote fiscal proposto pela equipe econômica e aprovado pelo Congresso e também prevê novas regras de contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Esse trecho, porém, foi vetado por Lula por sugestão do Ministério do Planejamento, após parlamentares flexibilizarem a proposta do Executivo. A lei foi publicada em Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (31/12).
Pelo texto inicial, o governo estaria autorizado a contingenciar e bloquear emendas parlamentares na mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, limitada a 15%. “Dessa forma, as emendas parlamentares terão o mesmo tratamento das demais despesas discricionárias do Poder Executivo, adequando-se às regras de funcionamento do arcabouço fiscal”, dizia o texto proposto ao Congresso.
A equipe econômica já havia tentado implementar esse bloqueio no projeto específico que criava regras para emendas parlamentares, fruto de um acordo mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas não teve sucesso no Legislativo, que apenas manteve a possibilidade de contingência .
Portanto, houve uma nova tentativa através do pacote tributário. Porém, a Câmara alterou o texto para determinar que a regra de bloqueio e contingência só valeria para alterações não obrigatórias. “Fica autorizado o contingenciamento e o bloqueio de dotações decorrentes de emendas parlamentares não vinculantes, observada a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, limitada a 15% (quinze por cento) do total das referidas dotações, com o objetivo de atender às disposições previstos nas normas tributárias vigentes”, dizia o texto, agora vetado.
Ao justificar o veto, sugerido pelo Planejamento, o Executivo afirma que, ao não autorizar expressamente o bloqueio e contingenciamento de emendas obrigatórias, individuais e de bancada estadual, “expressamente abordadas na Constituição”, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF. O governo cita o que estava previsto no julgamento da ADPF 854, segundo o qual “aplicam-se às emendas parlamentares quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis à programação discricionária do Poder Executivo, e vice-versa”.
“Assim, as emendas parlamentares teriam o mesmo tratamento de bloqueio e contingência aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo. Portanto, o preceito violaria os valores constitucionais subjacentes à referida decisão, em especial o princípio da organização dos poderes estabelecido no artigo 2º da Constituição”, afirma nos argumentos do veto.
O tratamento das emendas parlamentares está no centro de um imbróglio entre o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. Na segunda-feira, 30, em mais um capítulo, o ministro Flávio Dino, do STF, negou pedido do Senado para liberação das emendas da comissão e determinou o bloqueio das transferências, exceto aquelas que já haviam sido cometidas até o dia 23. de dezembro.
Dino considerou que as mesmas irregularidades identificadas na Câmara, que levaram o ministro a suspender R$ 4,2 bilhões em emendas naquela Casa, ocorrem no Senado.
Gatilhos e reembolso da dívida
A lei complementar ao pacote fiscal sancionada por Lula nesta terça-feira também determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de recursos públicos só poderá ser usado para quitar a dívida. O texto aprovado pelo Congresso e referendado pelo presidente também manteve os trechos que determinam que, caso seja constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, será vedada a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios fiscais e o aumento real da arrecadação tributária benefícios serão proibidos até 2030. despesas e encargos com pessoal de cada Poder e órgãos autônomos acima de 0,6%, exceto no caso de concessão judicial.
Os dois gatilhos também serão acionados caso, a partir de 2027, haja redução das despesas discricionárias em relação ao ano anterior.
A nova lei prevê ainda que as despesas anualizadas decorrentes de eventual criação ou ampliação de novos benefícios previdenciários pela União terão sua variação limitada à regra de crescimento real do quadro fiscal.
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