O salário mínimo passará de R$ 1.412 para R$ 1.518 —um aumento de R$ 106. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no penúltimo dia do ano e entrará em vigor neste mês. Mas, somente a partir de fevereiro, os brasileiros sentirão o impacto da medida no bolso, quando receberem o novo piso.
O decreto que reajusta o salário mínimo foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU). Segundo informações divulgadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 54 milhões de trabalhadores no Brasil — um em cada quatro brasileiros.
O novo piso salarial representa um aumento de 7,5% em relação aos R$ 1.412 de 2024. O reajuste leva em conta a inflação deste ano e o crescimento da economia brasileira, medido pelo Produto Interno Bruto (PIB).
Vale lembrar que, na última sexta-feira (27), Lula sancionou o projeto de lei que limita o aumento real do salário mínimo a até 2,5% acima da inflação. Esse limite é válido entre 2025 e 2030. A medida faz parte de uma série de restrições anunciadas em novembro pelo Ministério da Fazenda para adequar o crescimento do piso salarial do país aos limites definidos pelo novo quadro fiscal. O projeto foi aprovado no mês passado pelo Congresso, às vésperas do recesso legislativo.
Pela projeção do Tesouro, o teto de crescimento do salário mínimo deverá gerar economia de até R$ 15,3 bilhões nos próximos dois anos. Pelos cálculos do governo, para cada R$ 1 de aumento no salário mínimo, é gerada uma despesa de R$ 392 milhões em benefícios previdenciários.
“É uma economia importante para que o governo mantenha as contas públicas em dia. Mas, por outro lado, se você aumentar a renda do trabalhador, você vai gerar mais consumo, melhor qualidade de vida e a economia se beneficia disso”, afirma César Bergo, economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília (UnB). “Ainda há um ganho real para o trabalhador, pois a inflação em 2024 ficou próxima de 5% e o mínimo aumentará 7,5%”, afirma Bergo. “Mas não é um aumento satisfatório. Acreditamos que o salário mínimo deveria ser superior a R$ 5 mil para que pudesse satisfazer todas as necessidades do trabalhador”, acrescenta o professor.
O economista e membro do Conselho Econômico Regional do Distrito Federal (Corecon-DF) Newton Marques explica que essas mudanças afetam mais do que quem recebe o salário mínimo. “O aumento também repercute nos benefícios do setor público nas esferas federal, estadual e municipal, principalmente pensões e benefícios (doença, maternidade e outros), e nas empresas, impactando principalmente nos custos salariais das pequenas empresas. isto num primeiro momento e que pode ser acomodado com o aumento do fluxo circular de economias ou atividades económicas”, destaca.
Newton Marques ressalta, porém, que nenhum aumento salarial é satisfatório. “Vai depender dos objetivos das políticas públicas, bem como da absorção desses ajustes nos ciclos econômicos. O governo Lula tem buscado utilizar políticas públicas para redistribuir renda, com aumentos além de substituir a inflação”.
Vetos na LDO incluem emendas
No DOU de ontem, Lula também sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 e vetou alguns dispositivos, entre eles as regras de limitação para bloqueio de emendas parlamentares. A LDO, hoje transformada na Lei 15.080, possui 867 páginas, incluindo anexos. A norma estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento de 2025, que ainda precisará ser aprovado pelo Legislativo.
Pelo texto inicial, o governo estaria autorizado a contingenciar e bloquear emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, limitada a 15%, mas esse trecho introduzido pelos parlamentares foi vetado pelo chefe do Executivo.
Ao justificar o veto, sugerido pelo Ministério do Planejamento, o Executivo afirma que, ao não autorizar expressamente o bloqueio e o contingenciamento de alterações obrigatórias, individuais e de bancada estadual, “expressamente abordadas na Constituição”, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo cita ainda o que estava previsto no julgamento da ADPF 854, segundo o qual “aplicam-se às emendas parlamentares quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis aos programas discricionários do Poder Executivo, e vice-versa”.
Quanto às metas de resultados primários, a LDO confirma a meta de déficit primário, proporcional ao PIB, de zero para 2025; superávit primário de 0,25% do PIB em 2026; 0,50% do PIB em 2027; e 1,00% do PIB, em 2028.
Aprovado no último dia 18 de dezembro pelo Congresso, o Projeto de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2025 manteve o ajuste defendido pelo governo federal, de zerar o déficit nas contas públicas neste ano, com tolerância de 0,25% do PIB para mais ou para menos, apesar da parecer do relator Confúcio Moura (MDB-RO) propondo um dispositivo que obrigaria o governo a mirar apenas o centro da meta fiscal até outubro de 2025.
Apesar do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ter afirmado, na segunda-feira, que da sua parte não deveria haver vetos ao projeto da LDO 2025, a Lei foi sancionada, ontem, com vários vetos.
Uma delas foi feita no parágrafo quarto do artigo 28 do projeto de lei que tratava das destinações ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. De acordo com a justificativa do veto, a proposta “aumenta o valor do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral, tendo em vista que tais despesas estão sujeitas ao limite estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023″.
“A aprovação da proposição, que vincula o valor das despesas do Fundo Partidário ao crescimento real das receitas dos anos anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos no Regulamento Complementar. Lei nº 200, de 2023, que contraria o disposto no artigo 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, diz a mensagem.
Outro dispositivo vetado foi o parágrafo único do artigo 26, que previa que a implementação das medidas previstas no projeto seria acompanhada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso e à sociedade.
“Apesar das boas intenções do legislador, a proposta legislativa vai contra o interesse público, pois a criação de um novo relatório para acompanhar as medidas de ajuste fiscal previstas nos artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, poderia onerar a administração pública federal, e seu conteúdo corresponderia apenas à declaração de que os atos correspondentes não foram praticados”, diz o motivo do veto. (Com informações da Agência Estado)
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