A partir deste mês de janeiro, empresas de 17 setores da economia iniciarão o processo de reembolso gradual da folha de pagamento. A lei, que trata das contribuições previdenciárias, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em setembro, e prevê o fim dos benefícios fiscais para setores como têxtil, calçados, comunicação, construção civil, informática e rodoviário. e transporte metroviário, entre outros.
O projeto estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, a alíquota aumentará para 10% e voltará a 20% em 2028. Ao Correio, a presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e TI (Feinfra), Vivien Suruagy, afirmou que o A reoneração da folha de pagamento representa uma ameaça direta aos setores que mais empregam no Brasil.
“O aumento gradual dos impostos não é apenas uma questão tributária, é um golpe na espinha dorsal da criação de empregos formais no país”, afirmou. “Esta medida significará a falência de inúmeras empresas, o desemprego em massa e o aumento do custo de insumos essenciais, como alimentação, transporte, internet e até habitação”, acrescentou Suruagy.
Em dezembro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.765) contra dispositivos da nova lei de reembolso de impostos sobre folha de pagamento. A entidade contesta os artigos 43.º e 44.º da nova lei, que obrigam as empresas a apresentar uma declaração eletrónica que informa o valor dos benefícios fiscais que recebem e o montante do crédito correspondente, e prevê sanções em caso de incumprimento.
Segundo a CNI, essas informações já estão à disposição da Receita Federal, o que aumenta a burocracia e fere os princípios constitucionais da simplicidade, proporcionalidade e razoabilidade tributárias. A nova obrigação, segundo a confederação, afetará especialmente as empresas optantes do Simples Nacional, regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, que terão de incorrer em maiores despesas para cumprir as regras.
O tributarista Eduardo Brusasco Neto, sócio do Brusasco e Corinti Advogados, lembrou que os setores afetados precisam rever urgentemente suas estratégias tributárias para se adaptarem às novas regras. Inevitavelmente, segundo ele, os custos trabalhistas deverão aumentar consideravelmente.
Neste novo contexto, o especialista sugere que as empresas explorem alternativas legais para reduzir o impacto financeiro. “Como a dedução de fundos de compensação e outros fundos que não estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias, conforme orientação da Receita Federal”, afirmou.
Ao adequar a sua base tributária às mais recentes diretrizes fiscais, as empresas podem encontrar soluções, pelo menos no curto prazo, para equilibrar as perdas decorrentes da reoneração, evitando demissões e reajustes de preços. “A nova legislação, e a próxima reforma fiscal, exigirão um planeamento detalhado por parte das empresas, a fim de se manterem competitivas no cenário económico em mudança”, disse ele.
Outro ponto importante que deve ser considerado pelas empresas na definição da melhor estratégia, afirma o fiscal, é o facto de a norma exigir que as empresas que optem pela fase de transição mantenham no seu quadro funcional, ao longo de cada ano civil, número médio número de empregados igual ou superior a 75% da média do ano civil imediatamente anterior. “Caso não cumpra esta regra, no ano civil seguinte ao do incumprimento, passará a recolher a contribuição previdenciária à taxa de 20%, sem respeitar o escalonamento previsto na lei”, alertou Brusasco Neto.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal com desoneração da folha de pagamento para os 17 setores beneficiados foi estimada em R$ 12,3 bilhões por ano, no início de 2024.
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