Com a aprovação dos regulamentos da Reforma Tributária, 2025 ficará marcado como um ano de preparação estratégica para as empresas incluídas no Simples Nacional – regime simplificado de pagamento de impostos. Embora não sofra alterações diretas, as mudanças podem transformar a dinâmica tributária das empresas brasileiras e merecem atenção especial.
A lei permite que contribuintes do Simples, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou Microempreendedores Individuais (MEIs), optem por continuar no modelo antigo ou recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS). Serviços (IBS), impostos introduzidos pelo novo regime.
Contudo, existe preocupação com o impacto das novas regras nas micro e pequenas empresas, que poderão perder competitividade com as mudanças que virão. Isso acontecerá porque esta categoria de empresas deixará de gerar créditos tributários.
Especialistas alertam que o ano de 2025 será fundamental para ajustes internos, avaliação de regimes tributários e reconfiguração de contratos. Há receio quanto ao impacto das novas regras nas micro e pequenas empresas, que poderão perder competitividade com as mudanças que estão por vir, ao deixarem de gerar crédito.
Para o advogado tributarista Thulio Carvalho, mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), as empresas do Simples enfrentarão novos desafios no cenário competitivo devido a essa questão. “Com a introdução de tributos como IBS e CBS, o crédito tributário no Simples será limitado, o que poderá tornar menos atrativa a negociação com empresas do regime tradicional, que terão créditos mais vantajosos”, observa Carvalho.
Atualmente, o sistema tributário desse segmento permite a geração de créditos tributários para quem revende produtos fabricados por microempresas. Isso significa que se uma pequena empresa pagar, supostamente, 10% de impostos, ela gera créditos tributários de 10% para o comprador de seus produtos, que são usados para abater os valores devidos ao governo federal.
Segundo a Receita Federal, o Simples Nacional tem mais de 23 milhões de assinantes. A recomendação é que as empresas que atualmente estão nessa categoria, que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas, fiquem atentas a três pontos específicos: o inadimplemento, a baixa oferta de créditos e o possível aumento da carga tributária caso optem por recolher os novos tributos separadamente ou migrar para o regime tributário normal.
Adaptações
Além disso, a simplificação tributária — característica central do Simples Nacional — poderá ser impactada pela possibilidade de cobrança Dual IVA (IBS e CBS) fora do regime, prevista para 2027.
“Isso desafia a lógica de praticidade do Simples, exigindo adaptações operacionais para manter a competitividade das empresas”, explica o tributarista Guilherme Di Ferreira, e responsável pela área do Lara Martins Advogados.
Apesar dos desafios, há avanços importantes no horizonte. Di Ferreira destaca a atualização das faixas de receitas como um movimento positivo, em linha com a realidade económica atual. “Esses ajustes trazem mais impulso às empresas e permitem maior margem de crescimento”, afirma.
Outras mudanças incluem a revisão dos contratos com fornecedores e a adaptação ao novo sistema de prestação de contas. Empresas que alugam imóveis próprios, por exemplo, não poderão mais optar pelo regime do Simples, enquanto os contribuintes deverão prestar informações fiscais no mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Especialistas reforçam que este ano será fundamental para que as empresas revejam suas operações e considerem migrar para outros regimes tributários, como Lucro Real ou Presumido, quando for mais vantajoso. Além disso, será essencial seguir regulamentações complementares que definirão os aspectos práticos da transição fiscal.
“Este é o momento de planejamento e análise. Mais do que nunca, o Simples Nacional exigirá uma gestão estratégica para que as empresas aproveitem as oportunidades e mitiguem os impactos da reforma tributária”, orienta o advogado.
Prazo para adesão
As pequenas e microempresas que quiserem aderir ao Simples este ano têm até 31 de janeiro para solicitar a adesão. Nesse mesmo dia termina o prazo para os excluídos do Simples voltarem a entrar no sistema. A expectativa da Receita é que 1,2 milhão de contribuintes regularizem sua situação dentro do prazo.
Todo o processo é feito online, no portal do Simples Nacional da Receita Federal. As empresas que já aderiram ao programa não precisam fazer nova solicitação porque a renovação é automática.
No caso de reingresso, vale para cerca de 1,5 milhão de contribuintes que receberam o Termo de Exclusão, enviado entre 30 de setembro e 4 de outubro, mas não regularizaram seus débitos. Para ingressar ou retornar ao Simples, seu CNPJ deve estar em situação regular. Para isso, é preciso renegociar as dívidas. Quem se regularizou permanece no regime automaticamente. Em caso de dúvida, basta acessar a “consulta optante” no site da Receita para saber se você foi excluído ou não.
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