Desde o início do ano, as operadoras de apostas de quota fixa (apostas) autorizadas a operar no Brasil pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) tiveram que cumprir diversas exigências para funcionar. Portanto, os consumidores devem estar atentos aos novos desenvolvimentos.
Entre as mudanças que entraram em vigor está que os sites deverão funcionar exclusivamente com domínios “bet.br” —por um determinado período os domínios “com.br” ainda funcionarão, mas sem poder oferecer apostas. Outro ponto diz respeito à necessidade de ter sede e parceiros no Brasil, possibilitando a fiscalização pela SPA/MF, além de garantir o cumprimento da regulamentação, caso sejam necessárias penalidades.
Políticas para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, incentivar o jogo responsável e combater a manipulação de resultados também estão entre as novas regras. As campanhas publicitárias não podem incentivar apostas excessivas e devem conter avisos sobre riscos e restrições de idade, além de restrições significativas para pessoas em risco de dependência, como indivíduos diagnosticados com distúrbios relacionados ao jogo (ludopatia).
Com a nova regulamentação, o Brasil adota um sistema detalhado e abrangente para apostas esportivas, equilibrando a atuação das operadoras com a proteção dos consumidores. “Se bem implementada, a regulação pode transformar o país em referência no setor, atraindo investidores e aumentando a arrecadação tributária, além de promover um ambiente mais seguro e responsável”, afirma Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLaw) e Especialista em Meios de Pagamento e Apostas.
Vale lembrar que o descumprimento das regras pode resultar em multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial ou total das atividades, cassação de autorização, entre outros. “No entanto, as operadoras e os consumidores devem aguardar a adaptação. As plataformas precisarão investir em compliance e práticas responsáveis, enquanto os apostadores deverão se familiarizar com o ambiente regulamentado. O futuro do mercado dependerá da capacidade de todos se ajustarem a esta nova realidade”, pondera o advogado.
Abaixo, conheça as tendências e impactos tanto para as operadoras de apostas quanto para os apostadores a partir deste novo ano.
1) Processo de transação e tipos de conta
Segundo o especialista em meios de pagamento, Thiago do Amaral Santos, a nova legislação exige que apenas instituições financeiras e de pagamentos autorizadas pelo Banco Central possam processar transações, o que facilitará o monitoramento das apostas, com possibilidade de identificação de fraudes e adoção de medidas para prevenir a lavagem de dinheiro.
As operadoras terão três tipos de contas: (i) transacional, utilizado exclusivamente para depósitos e saques de jogadores, vinculados a cada instituição contratada; (ii) proprietário, pela administração financeira da empresa; e (iii) reserva, com obrigatoriedade de R$ 5 milhões em títulos públicos, destinada a garantir o pagamento das apostas em caso de insolvência ou falta de liquidez (aberta exclusivamente em instituição financeira).
2) Restrições de saldo da conta e forma de pagamento
O saldo das contas transacionais deve corresponder ao valor devido aos usuários. Os excedentes podem ser transferidos para a conta do proprietário. “Caso o saldo seja insuficiente, a casa de apostas deverá transferir recursos da conta própria para a transacional”, explica Amaral.
Haverá restrições nas formas de pagamento, sendo permitido apenas Pix, TED e cartões de débito e pré-pagos, sendo proibido o uso de cartões de crédito, boletos, dinheiro, cheques e criptomoedas. Também são proibidas transferências provenientes de contas de terceiros ou que não tenham sido previamente cadastradas na plataforma (site ou aplicativo) pelo próprio apostador.
“Isso implica restrição ao uso do Pix. Por exemplo, se uma instituição receber fundos de uma conta não registada, mesmo que esta seja propriedade do apostador, o operador de apostas deverá providenciar o reembolso imediato dos fundos para essa conta”, explica o advogado. “No que diz respeito à proibição da utilização de outros meios de pagamento, o objetivo é adotar medidas que impeçam a prática de fraudes e outros atos ilícitos, incluindo a lavagem de dinheiro.”
3) Proibição de concessão de crédito e maior segurança aos apostadores
A partir de 2025, as empresas não poderão mais oferecer crédito para apostas e bônus de entrada. “Isso evita problemas com apostas excessivas e superendividamento. A operadora também está proibida de firmar qualquer tipo de acordo para facilitar o acesso ao crédito dos apostadores”, acrescenta Amaral.
O pagamento das apostas deverá ocorrer em até 120 minutos, podendo o apostador optar, a seu exclusivo critério, por manter os recursos em sua conta para realizar novas apostas e o apostador terá acesso ao histórico das transações de pagamento realizadas nos últimos 36 meses .
Com essas restrições, o advogado destaca que se evita o superendividamento dos apostadores. Além disso, “os apostadores agora têm maior segurança de que receberão os recursos relativos às apostas, além de terem acesso ao histórico das transações realizadas”, finaliza.
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