É muito comum que os funcionários precisem se afastar do trabalho por motivos de saúde. Para os pacientes com cancro e outras doenças graves, os desafios são ainda maiores. Essas pessoas podem ser demitidas durante o tratamento?
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A lei diz que sim. A legislação brasileira não garante estabilidade aos trabalhadores com câncer e doenças graves. É o que explica Natalie Catarina Lima, advogada trabalhista da Ferraz dos Passos Advocacia Correspondência.
“A Lei dos Planos de Benefícios Previdenciários (Lei nº 8.213/1991) prevê estabilidade de 12 meses para os trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional, após o término do auxílio-doença acidentário. doença grave não tem relação com trabalho, a estabilidade não se aplica automaticamente”, explica o especialista.
Demissão discriminatória
Embora não haja estabilidade amparada em lei, o trabalhador pode recorrer à Justiça caso a demissão tenha sido discriminatória. Segundo Natalie, a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que “a demissão de trabalhador com câncer ou outra doença grave é considerada discriminatória quando não há justificativa clara e fundamentada para a demissão”.
“Além disso, conforme a Súmula 443 do TST, doenças graves como o câncer geram estigma ou preconceito, e, nesses casos, a demissão se presume discriminatória. de forma clara e convincente, que a demissão não se deveu ao estado de saúde do trabalhador”, acrescenta o advogado.
Além disso, acrescenta que a Lei nº 9.029/1995 entende como discriminatórias quaisquer práticas que limitem o acesso ou a permanência no vínculo empregatício em razão de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Direitos trabalhistas
O especialista destaca que, além da proteção contra demissões discriminatórias, os trabalhadores com câncer têm direito a:
- Benefício de doença: garantido pelo INSS em caso de incapacidade temporária para o trabalho;
- Aposentadoria por invalidez: se o câncer causar incapacidade permanente;
- Saque FGTS e PIS/PASEP: permitido em casos de doenças graves;
- Tratamento gratuito pelo SUS: garantir acesso a medicamentos, exames e procedimentos necessários.
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