Desde o início do mês está em vigor uma nova orientação da Receita Federal relativa ao sistema de pagamentos instantâneos. O Fisco reforçou as regras de monitoramento de transações via Pix e cartões de crédito. Portanto, todas as transferências superiores ao valor de R$ 5 mil deverão ser informadas ao Leão.
Os bancos e fintechs deverão enviar relatórios semestrais ao órgão do Ministério da Fazenda sempre em agosto ou fevereiro, imediatamente após o término do semestre. No caso das empresas, as transações acima de R$ 15 mil também se enquadram nesta nova regra. Os dados serão enviados através do sistema e-Financeira, já disponibilizado pelo Fisco.
A mudança visa combater a evasão fiscal e dar maior controle sobre as operações financeiras, segundo a Receita Federal. “As medidas visam melhorar o controle e a supervisão das operações financeiras, garantindo maior coleta de dados”, diz nota do órgão. “Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informa.
Para o tributarista Guilherme Di Ferreira, do Lara Martins Advogados, embora seja inegável a importância da transparência nas operações financeiras, é preciso questionar até que ponto tais medidas, focadas em valores relativamente baixos, atacam efetivamente grandes esquemas de evasão fiscal. “Muitas vezes, o foco recai sobre o contribuinte médio, enquanto as operações financeiras de alta complexidade ou realizadas em estruturas internacionais permanecem menos monitoradas”, avalia.
As transações que ultrapassarem esse limite serão obrigatoriamente comunicadas ao órgão responsável pela arrecadação de impostos no Brasil. Porém, a Receita Federal esclarece que essas mudanças não implicam em novas cobranças ou impostos sobre transações via Pix ou cartão de crédito.
As transferências continuam isentas de tarifas para pessoas físicas, exceto em casos específicos previamente previstos. Para pessoas jurídicas, as condições de cobrança permanecem as mesmas. Apesar disso, os usuários devem estar atentos às suas movimentações financeiras, principalmente aqueles que realizam transações de alto valor, para evitar possíveis inconsistências fiscais.
Cuidado com o Leão
Apesar disso, o tributarista acredita que isso poderia sim encarecer os honorários para o cliente. “Na prática, a mudança acrescenta mais uma camada de obrigações para instituições financeiras e operadoras de pagamento, o que pode encarecer os serviços para o consumidor final”, destaca Di Ferreira. Ele afirma que a mudança também reforça a necessidade de atenção redobrada por parte dos contribuintes na hora de declarar informações no Imposto de Renda.
“Principalmente no que diz respeito aos índices de informações entre a sua transferência financeira e a declaração do Imposto de Renda. A automação no envio de dados pelo e-Financeira não só aumenta a fiscalização, mas aumenta a possibilidade de erros ou interpretações equivocadas por parte do Fisco”, alerta. .
O impacto direto sobre o consumidor é o aumento da exposição fiscal e uma maior probabilidade de ser envolvido em complicações financeiras. “Embora a Receita Federal argumente que as regras focam em valores elevados, o limite de R$ 5 mil não é tão alto quando consideramos o volume acumulado de transações, como pagamento de aluguel ou compras pontuais de bens de consumo”, destaca Di Ferreira.
Segundo o advogado, uma recomendação prática para usuários de Pix e cartões de crédito é evitar movimentações frequentes de valores significativos sem ter documentos que comprovem a origem e especificamente dos recursos. “Além disso, reforça-se a importância de manter os aspectos contábeis e financeiros organizados, inclusive para pessoas físicas, de forma a facilitar a comprovação em caso de algum questionamento por parte da Receita”, acrescenta o fiscal.
Grande contribuidor
Além de endurecer as regras de acompanhamento das transações, a Receita Federal reduz os valores para um brasileiro ser considerado “grande contribuinte”, sinalizando um aumento na fiscalização. De acordo com a portaria 505/2024, publicada no final de 2024, a categoria considera pessoas físicas com renda maior ou igual a R$ 15 milhões ou com bens e direitos maiores ou iguais a R$ 30 milhões. Anteriormente, esses valores eram de R$ 20 milhões e R$ 40 milhões, respectivamente.
Por ser considerado um grande contribuinte, a pessoa terá uma fiscalização mais próxima da Receita Federal, com um departamento dedicado ao acompanhamento de sua vida financeira. A medida, vista como parte de uma estratégia para aumentar a carga tributária sobre as camadas mais ricas, vem em linha com a recente tributação de 15% de empresas offshore — investimentos e aplicações localizadas fora do país de origem do investidor.
Apesar de aumentar a lupa sobre a tributação no topo da pirâmide, Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transações Tributárias da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abat), avalia que a mudança tem implicações econômicas e pode afetar o comportamento dos investidores no Brasil.
Segundo ele, a redução dos limites poderá levar à migração da residência fiscal dos investidores para países com menor carga tributária. “Essa intensificação da fiscalização pode levar alguns contribuintes a considerarem a mudança de residência fiscal. Porém, é importante lembrar que os residentes fiscais no Brasil devem prestar contas à Receita Federal pela universalidade de seus rendimentos”, afirma.
“Isso significa que quaisquer rendimentos obtidos no exterior devem ser declarados ao fisco brasileiro e, nos casos previstos em lei, estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda sobre rendimentos de capital ou de trabalho”, acrescenta Eduardo Natal. Relativamente às preocupações com a privacidade e a liberdade económica, reforça que a relação entre as autoridades fiscais e os contribuintes deve basear-se no princípio do serviço e da cooperação.
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