O Ministério da Previdência reajustou os valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 2025. As alíquotas de contribuição previdenciária, que são descontadas mensalmente do salário dos trabalhadores, também foram revisadas. De acordo com o reajuste, o teto previdenciário passou dos atuais R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, será de R$ 1.518, mesmo valor do atual salário mínimo nacional, que foi corrigido em 7,5%. Os segurados que ganham acima de um salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 4,77%, correspondente à inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2024.
A correção vale para segurados que já recebiam benefícios do INSS em 1º de fevereiro de 2024. O reajuste será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido, no caso de quem começou a receber a aposentadoria após essa data. “Os benefícios, portanto, tiveram esse reajuste, de 4,77%, mas o salário mínimo teve um reajuste de 7,5%. Então, isso dá uma sensação de achatamento salarial para os aposentados que recebem acima do mínimo”, destaca Thais Riedel, presidente do Brasiliense Instituto de Direito Previdenciário (Ibdprev).
Atualmente, são pagos mais de 12,1 milhões de benefícios com valor superior ao mínimo nacional. Porém, segundo dados do INSS, cerca de 70% dos pagamentos correspondem a benefícios no valor de até um salário mínimo.
O número reflete a desigualdade socioeconômica do país e suscita debates sobre o impacto das políticas previdenciárias na renda dos trabalhadores, como destaca o advogado Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e do Trabalho.
Existem três fatores principais que explicam esse cenário, o primeiro é a baixa renda da população em geral. “A maioria dos brasileiros ganha muito pouco e, consequentemente, contribui com valores menores para o INSS, o que resulta em redução de benefícios na aposentadoria”, ressalta.
Outro aspecto relevante, segundo Barbosa, é o achatamento dos salários ao longo do tempo. Ele explica que “mesmo para quem ganha acima de um salário mínimo, o reajuste do salário mínimo nacional muitas vezes supera as alíquotas aplicadas aos benefícios previdenciários mais elevados. Assim, as pessoas que se aposentaram com valores equivalentes a dois ou três salários mínimos acabam vendo seus rendimento reduzido até atingir o mínimo da segurança social”.
Além disso, as recentes alterações nas regras de cálculo das prestações, especialmente as relacionadas com a incapacidade para o trabalho e a pensão por morte, também contribuem para a situação atual. “Mesmo que o segurado tenha contribuído com valores mais elevados durante a vida profissional, os novos critérios de cálculo fazem com que muitos benefícios sejam concedidos com valores próximos ao salário mínimo”, destaca o especialista.
Salário familiar
O valor da cota do salário família passou de R$ 62,04 para R$ 65. O pagamento é feito para quem tem filho ou equivalente até 14 anos, com remuneração mensal de até R$ 1.906,04. O valor máximo anterior era de R$ 1.819,26.
Pessoas vítimas da síndrome da talidomida e da hanseníase também tiveram valores reajustados para R$ 2.108,31. O teto de indenização paga aos segurados que venceram ações judiciais contra o INSS na Justiça passou de R$ 84.720 para R$ 91.080 (ou 60 salários mínimos).
Para Barbosa, a grande maioria dos beneficiários que recebem o valor mínimo destaca desafios estruturais que precisam ser enfrentados para garantir maior equidade no sistema previdenciário. “É necessário repensar os critérios de reajuste e ampliar o acesso a rendimentos mais elevados, para evitar que os reformados enfrentem dificuldades financeiras numa fase da vida em que a segurança económica é essencial”, avalia.
Desconto no contracheque
As taxas de desconto das contribuições previdenciárias também serão reajustadas em 4,77%, equivalente à inflação medida pelo INPC. As alíquotas são progressivas e aplicadas de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
O desconto será de 7,5% para quem ganha até R$ 1.518,00; 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88; 12% para quem ganha entre R$ 2.793,89 e R$ 4.190,83; e 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 a
R$ 8.157,41. A contribuição dos servidores públicos conta com sistema de descontos com mais faixas de arrecadação. (Veja tabela abaixo)
Os novos valores valem para trabalhadores assalariados, empregados domésticos e trabalhadores ocasionais, e serão descontados na folha de pagamento de fevereiro, relativo ao salário de janeiro.
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Confira a nova tabela
Taxas salariais de contribuição (em%)
Até R$ 1.518 7,50
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9,00
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 12,00
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 14,00
De R$ 8.157,42 a R$ 13.969,49 14,50
De R$ 13.969,50 a R$ 27.938,95 16,50
De R$ 27.938,96 a R$ 54.480,97 19,00
Acima de R$ 54.480,97 22,00
Fonte: INSS
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