Como resultado de mais de 20 anos de processamento no Congresso Nacional, a Lei nº 15.040/2024 e a lei complementar 213/2025, prometem transformar o mercado de seguros. Com regras específicas para contratos de seguro, eles introduzem mudanças significativas no setor, impactando vários aspectos do ambiente regulatório e jurídico, a fim de estimular a inovação e exigir adaptação por seguradoras e segurados.
A nova legislação, também chamada de estrutura legal de seguro, aumenta a expectativa de que os conflitos judiciais sejam reduzidos e que as seguradoras e segurados tenham maior previsibilidade nas relações contratuais. A regulamentação estabelece novas obrigações e deveres para com as partes envolvidas, promovendo um relacionamento mais equilibrado. Por um lado, proíbe o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora e determina que os possíveis riscos são descritos de forma clara e objetiva. Por outro lado, também proíbe que o segurado provoce intencionalmente um aumento significativo no risco coberto.
A estrutura legal do seguro procura equilibrar a carga regulatória e promover a concorrência saudável. Um dos avanços importantes é a expansão do acesso à proteção de segurança, especialmente para a população de baixa renda e os microentreepresores individuais. Esse novo cenário pode beneficiar um público que demonstrou interesse crescente no seguro: os millennials. Esta geração contratou seguro de vida mais cedo da geração X e busca produtos focados no uso da vida, como cobertura para doenças graves e hospitalares. Com a regulamentação das cooperativas, o mercado pode se tornar mais acessível e flexível, atendendo melhor a esse perfil do consumidor.
Essa mudança regulatória procura reduzir a lacuna de proteção existente, permitindo que mais pessoas tenham acesso a produtos de seguro adaptados às suas realidades. Isso aumenta a demanda por soluções mais flexíveis que atendam a diferentes perfis de clientes.
Na avaliação de especialistas, a regulamentação das cooperativas de seguros representa um avanço significativo para o setor, pois permite um modelo adicional de fornecimento de proteção de seguros, que aumenta as seguradoras e operações de proteção de ações mútuas, trazendo mais diversidade ao mercado.
“Esse novo acordo permite que grupos de pessoas com interesses comuns sejam organizados de maneira cooperativa para garantir proteção contra riscos, expandindo o acesso ao seguro em segmentos que anteriormente encontrou barreiras para ingressar em modelos tradicionais. Com esse novo regulamento, a expectativa é que mais consumidores possam contar com alternativas de proteção apropriadas às suas necessidades, fortalecendo o mercado como um todo ”, diz Alessandro Octaviani, superintendente da Superintendência Privada de Seguro (SESEP).
Lei complementar nº 213/2025 estende o desempenho de empresas cooperativas de seguros, permitindo que elas operem em qualquer ramo do seguro privado, exceto nós expressamente proibidos por regulamentação específica. Anteriormente, as cooperativas só podiam trabalhar nos ramos agrícola, na saúde e nos acidentes de trabalho. Agora, com flexibilidade, eles podem agir em outros segmentos.
Segurança Jurídica
No entanto, existem desafios. Um dos pontos que exigem atenção é a certeza legal e a velocidade da regulamentação infralegal e a interpretação do judiciário no novo regulamento. Nesse contexto, o desempenho do órgão regulatório é considerado essencial. A realização de públicos e consultas públicas, bem como a aplicação de instrumentos como uma análise de impacto regulatório, constituem medidas consideradas relevantes para a evolução do mercado de seguros.
Para tornar o regulamento eficaz, é essencial melhorar o processo normativo de (SESEP), na avaliação de Thiago Junqueira, advogado e professor de seguro e resseguro da FGV. Segundo ele, essa abordagem tornaria o processo mais transparente e participativo, garantindo que as partes compartilhassem suas perspectivas e experiências desde o início, resultando em normas melhores fundamentadas e eficazes.
“A SESEP poderia melhorar seu processo normativo adotando uma análise efetiva de impacto regulatório (AIR) antes da aprovação de novas regras – algo ainda não praticado desde a regulamentação deste procedimento pelo Decreto nº 10.411/2020. Além disso, após o exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o município pode implementar subsídios, permitindo a coleta de contribuições antes da preparação de rascunhos normativos ”, diz o especialista.
O advogado e professor associado de direito administrativo e coordenador do Laboratório de Regulamentação Econômica da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), José Vicente Santos de Mendonça, observa que a SESEP é essencial para implementar o regulamento de maneira equilibrada.
“Para isso, a certeza legal e a previsibilidade do desempenho do poder público são fundamentais. As cargas regulatórias entre jogadores tradicionais e novas entradas precisam ser compatíveis e equilibrados. Se a suspeita agir de maneira atenciosa, com participação social e mecanismos regulares de análise de impacto, essa legislação pode ter efeitos positivos para todo o setor ”, diz José Vicente.
A introdução de legislação específica para contratos de seguro tende a padronizar o entendimento dos tribunais sobre questões de segurança. Com diretrizes mais leves, é esperada uma redução na divergência das decisões judiciais, promovendo maior consistência e confiança no sistema jurídico.
No dia 13, o Correspondência promoverá as alavancas do evento do crescimento econômico: perspectivas e diálogos entre os setores de seguros e franquias. A iniciativa, que tem o apoio de Prudential Brasil e da Confederação Nacional de Seguradoras (CNSEG), reunirá especialistas para discutir tendências, desafios e oportunidades no segmento.
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