Tributar bebidas alcoólicas já é uma prática comum em muitos países, com o objetivo de desencorajar o consumo excessivo e gerar receitas para o governo. Contudo, a proposta de tributação específica sobre a dose-padrão de bebidas alcoólicas destiladas tem gerado polêmica.
Segundo Murilo Viana, consultor sênior da GO Associados, a dose padrão é uma ferramenta utilizada em mais de 50 países para ajudar no consumo responsável de álcool. “A referência permite calcular a ingestão absoluta de álcool. Por exemplo: uma lata de cerveja de 350ml, uma taça de vinho de 150ml ou 40ml de qualquer bebida, destilado ou cachaça, tem a mesma quantidade de álcool puro: 14 gramas”, explica.
“Quando você pensa que o bafômetro não distingue o tipo de álcool ingerido, mas sim a quantidade ingerida, é importante perguntar: por que as bebidas têm tratamento tributário diferenciado?”, questiona Viana. “Precisamos entender que álcool é álcool e não podemos ter duplos padrões na tributação para tratar a mesma categoria”, afirma.
A reforma tributária, que agora deve começar a tramitar no Senado, prevê a implementação de um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O imposto ganhou o apelido de “imposto sobre o pecado” porque deve ser aplicado a itens como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Para a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), a desigualdade competitiva fica explícita, ao considerar que as bebidas destiladas respondem por 10% do mercado e arcam com 36% do IPI de todo o setor de bebidas alcoólicas. “Os altos impostos não desestimulam o consumo e abrem caminho para o crescimento do mercado ilegal de bebidas, principalmente em um cenário de crise econômica”, argumenta a entidade, em nota oficial.
O presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), Carlos Lima, por sua vez, destaca que o setor defende que o princípio da tributação não deve ser baseado no teor alcoólico das bebidas e defende o princípio da igualdade entre todas as bebidas alcoólicas. Ele argumenta que o Imposto Seletivo tem efeito “extrafiscal e indutivo”, e que a aplicação de alíquotas reduzidas para determinados produtos — como bebidas com baixo teor alcoólico — acaba incentivando o consumo desses produtos em vez de inibi-los, e que consumo, em excesso pode ser prejudicial à saúde.
Para discutir a segurança jurídica no Imposto Seletivo, no contexto das bebidas alcoólicas, o Correio Braziliense promoverá, no dia 11 de junho, o evento “Bebidas Alcoólicas: Segurança Jurídica na Tributação Seletiva”. No formato de Debate CB, autoridades governamentais, legisladores e especialistas discutirão as circunstâncias que caracterizam o Imposto Seletivo e seu impacto no setor de bebidas alcoólicas, além dos aspectos que a falta de isonomia tributária trouxe ao setor no Brasil. Os presidentes da ABBD, José Eduardo Cidade, e do Ibrac, Carlos Lima, já confirmaram presença.
*Estagiário sob supervisão de Andreia Castro
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