Especialistas tributários ouvidos pelo Correspondência alertam para os possíveis efeitos da medida provisória (MP) apresentada ontem (6/4) pelo Ministério da Fazenda para limitar os créditos do PIS/Cofins. A proposta visa compensar a perda de arrecadação com a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024.
A preocupação é com o impacto na gestão financeira das empresas, que já planejam utilizar créditos de PIS/Cofins para compensar dívidas em outros tributos. A prática, chamada de “compensação cruzada”, fica proibida caso a MP seja aprovada sem alterações, bem como a restituição de créditos presumidos para os oito setores que ainda contam com o benefício.
Para o tributarista Leonardo Roesler, embora a MP seja necessária para restabelecer as contas públicas, as mudanças podem prejudicar empresas que já dependem de créditos para saldar suas obrigações tributárias.
“É fundamental destacar que o setor produtivo necessita de estabilidade e previsibilidade nas regras tributárias. Mudanças abruptas e restritivas, como as propostas pela MP, podem gerar insegurança jurídica e dificuldades na gestão do caixa das empresas”, avaliou. Roesler defende que medidas de ajuste fiscal, como a proposta pelo Tesouro, devem ser implementadas de forma gradual e com amplo diálogo.
Impacto no regime do Lucro Real
Em tom mais duro, André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em direito tributário pela PUC-SP, membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-SP, vê a medida apresentada como “sem sentido”. Ele ressalta ainda que muitas empresas já planejam utilizar créditos de PIS/Cofins para reduzir outros tributos, e serão prejudicadas.
Segundo Félix, empresas do regime Lucro Real, com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano, e indústrias serão afetadas. O fiscal também refutou o argumento do governo de que a medida corrige distorções tributárias, sem aumentar a carga tributária.
“As distorções foram criadas pelo próprio governo federal. Na Constituição de 88, o PIS/Cofins era um imposto direto. Com o tempo, o governo aumentou a carga tributária das empresas sujeitas ao regime não cumulativo, isso é uma distorção, mas concedeu o direito de compensar outros tributos. É uma desculpa para aumentar a receita de um governo que não procura reduzir a despesa pública e quer fazer o país crescer aumentando a carga fiscal sobre os sectores produtivos”, sublinhou.
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