O sócio da GO Associados e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Gesner Oliveira, criticou a tributação excessiva das bebidas destiladas, em comparação com outras bebidas alcoólicas. Segundo estudo apresentado pelo economista, a diferença de carga tributária entre bebidas destiladas, como cachaça e uísque, e cerveja, chega a 59%.
“Nenhum sistema tributário pode suportar uma discrepância tão grande como esta. E então você gera o incentivo errado. O que importa é inibir ou moderar o consumo de álcool, conforme critérios de saúde. Se quiser fazer isso, deveria taxar mais o consumo de álcool e não tentar taxar a bebida A ou B, que, supostamente, teria menor teor alcoólico”, argumentou Gesner.
A explicação foi dada durante o evento Debate CB com o tema Bebidas Alcoólicas: Segurança jurídica na tributação seletivaPromovido por Correio Braziliense em parceria com a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) e o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac). A reportagem completa do evento está disponível no canal do YouTube do Correspondência.
O professor explica ainda que a diferença de impostos incidentes sobre os dois tipos de bebidas poderia ser ainda maior se considerarmos arranjos tributários que permitam que grandes empresas do setor cervejeiro obtenham benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus. Na visão do economista, a regulamentação da reforma tributária, discutida no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, poderia ser uma “grande oportunidade para corrigir distorções históricas”.
Imposto seletivo
O texto da reforma prevê um imposto seletivo sobre bebidas alcoólicas – dividido em duas partes (federal e estadual/municipal). Além disso, estabelece que a carga tributária será atualizada uma vez por ano com base na inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de considerar o teor alcoólico e o volume da embalagem específica.
Na visão de Oliveira, tal incidência poderia ser prejudicial aos produtos, pois, segundo ele, é considerada “muito rígida”. A ideia de imposto seletivo, defendida pelo economista, estabelece dois tipos de alíquota: ad rem (quando o imposto incide sobre um único valor, independentemente da quantidade movimentada) e ad valorem (quando a alíquota é aplicada diretamente ao valor transacionado).
“A ideia é boa. Você tem uniformidade de tratamento com a alíquota do imposto ad valorem e usa a taxa anúncio rem ao tamanho e ao imposto do ponto de vista da quantidade de álcool. Isso faz todo o sentido”, explicou o professor.
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