O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, ontem, que os novos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser reajustados, pelo menos, com base na inflação oficial do país. Por 7 x 4, prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino, que votou pelo acolhimento da sugestão apresentada pelo governo federal aos magistrados.
Atualmente, o FGTS tem rendimento igual ao valor da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. O índice está em 0,32% ao mês, mas pode sofrer alterações, pois é composto por uma série de variáveis.
O novo sistema prevê a manutenção da TR mais 3% com distribuição de resultados, garantindo o piso e utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) —inflação oficial do país.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação Solidariedade apresentada em 2014, que questiona o atual modelo de reajuste dos valores depositados. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator, havia defendido que a correção deveria acompanhar a da caderneta de poupança. No entanto, esta posição foi seguida por apenas outros três ministros.
“Observando que o FGTS constitui um recurso de propriedade do trabalhador (e não um recurso público), não há dúvida de que sua remuneração deve ser no mínimo equivalente à remuneração da poupança, pois esta última possui maior liquidez para o seu titular”, disse Barroso.
O processo foi retomado em novembro de 2023, mas foi interrompido após pedido de revisão (mais tempo para análise) do ministro Cristiano Zanin. Quando o julgamento voltou, ele se posicionou a favor da rejeição do reajuste. Segundo o juiz, não cabe ao Judiciário interferir no índice de correção sob o risco de flertar com a indexação da economia. “Não prevejo, respeitados os entendimentos em contrário, violação do preceito constitucional da propriedade ou da moralidade administrativa nos critérios de correção monetária e capitalização de juros”, disse Zanin, ao votar.
Eles estavam acompanhados pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Segundo Zanin, a ação é improcedente “seja pelo caráter peculiar e complexo do direito ao FGTS, que não pode ser confundido, no meu entendimento, com mera aplicação financeira, seja pela autocontenção devida pelo Poder Judiciário em matérias que se enquadram eminentemente no âmbito da política económica e monetária”.
Papel social
A maioria do STF seguiu o entendimento do ministro Flávio Dino, ao adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), estabelecido por meio de acordo com sindicatos. Em seu voto, o juiz destacou ainda que, desde que foi criado, o fundo garantidor busca cumprir uma função social, não sendo um investimento financeiro.
“É pelos mais pobres que defendo o modelo proposto pelos sindicatos, respeitando a autonomia privada colectiva”, afirmou o ministro, lembrando que o fundo deve garantir, ao mesmo tempo, a segurança dos trabalhadores e os investimentos sociais.
Os membros do Tribunal determinaram que a decisão só se aplicará a depósitos futuros e não poderá ser retroativa. O tema é de extremo interesse para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pois impacta o setor habitacional, especialmente o programa Minha Casa, Minha Vida, que utiliza recursos do FGTS para oferecer financiamento em condições mais acessíveis à população.
Após o resultado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a classe trabalhadora saiu vitoriosa. “A decisão de hoje do Supremo representa uma vitória de todos os envolvidos na discussão da ação julgada. Vencem os trabalhadores, os que financiam as suas casas e os empregados do sector da construção.
“Como ex-funcionário da Caixa, sinto-me profundamente comovido por contribuir para a preservação das poupanças dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de casa própria a quem mais precisa”, acrescentou.
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