O Mercosul aprovou uma série de mudanças no regime de origem (ROM) do bloco que entrará em vigor no dia 18 de julho. As mudanças foram definidas e acordadas na cúpula do grupo no ano passado e visam simplificar e facilitar o comércio intrabloco no mercado comum, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Entre as medidas, será revogada a exigência de certificado que comprove a origem dos produtos para transações envolvendo apenas países do grupo. O modelo atual está em vigor há mais de duas décadas e é necessário para garantir a aplicação das tarifas preferenciais do bloco.
A partir do próximo mês, os países poderão solicitar que os parceiros aceitem apenas uma “autodeclaração de origem”, o que deverá tornar o processo menos burocrático. O MDIC, porém, ressalta que a solicitação deve ser feita com pelo menos seis meses de antecedência da implementação desta autocertificação.
O governo federal também estima que, com o fim da exigência do certificado, os exportadores deverão ter uma economia estimada em R$ 10 milhões por ano. Apesar de se tornar opcional, a certificação ainda será válida.
Consultas diretas
Outra mudança que deverá entrar em vigor a partir de julho será a facilitação para que as alfândegas dos países importadores consultem produtores e exportadores. Esse diálogo será conduzido de forma mais simples e direta, com a revogação da exigência de abertura de processo formal de investigação de origem. Uma das vantagens será maior agilidade para garantir a liberação das operações comerciais em caso de dúvida.
O governo estima redução nos custos administrativos para os países do bloco, com o fim da obrigação. Ele também acredita que a fiscalização da Receita Federal será mais ágil para combater possíveis fraudes nessas operações.
Haverá também um aumento no percentual máximo de componentes estrangeiros para produtos considerados de origem Mercosul. O limite, que atualmente é de 40%, passará a ser de 45% a partir de 18 de julho. Esta alteração aplica-se a todos os produtos industriais e a 80,5% dos produtos agrícolas. Para o restante, a regra dos 40% continua a ser aplicada.
Nova possibilidade
As exportações de produtos originários do bloco também poderão ser realizadas por meio de recinto alfandegado localizado em terceiro país. Segundo o MDIC, a medida visa otimizar a logística e reduzir custos operacionais nessas transações.
O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, avalia que as medidas devem melhorar o ambiente de negócios do país. “Esta é a nossa obsessão. Desburocratizar e reduzir custos para produtores e exportadores são essenciais para impulsionar a indústria e o comércio exterior”, destaca.
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