O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, teve novo parecer protocolado na madrugada desta quarta-feira (7/10). O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), nomeado relator do Grupo de Trabalho, divulgou o relatório e acrescentou todos os medicamentos à alíquota de 60%, com exceção dos já abrangidos pela tributação zero.
O deputado modificou, em comparação com o relatório divulgado na última quinta-feira (4/7), a seção que trata dos “Regimes Diferenciados” e, no tópico que trata de medicamentos, garantiu a redução da alíquota do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 60% para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos em farmácias de manipulação.
No total, 1.233 tiveram a alíquota reduzida ou zerada. Destes, 850 receberam redução de 60% e 383 receberam tributação zero. A redução de 60% aplica-se ainda “às operações que fornecem composições para nutrição entérica e parentérica, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas a pessoas com erros congénitos do metabolismo”. Também entraram no regime diferenciado produtos básicos de saúde menstrual, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência e 92 dispositivos médicos.
O relatório também altera o prazo para reavaliação da lista de medicamentos abrangidos pela alíquota reduzida e estabelece que ela será revista a cada 120 dias, “apenas para incluir composições que não existiam na data de publicação da revisão anterior e que atendem ao mesmos fins que os já abrangidos.” No parecer apresentado na semana passada, o período de revisão foi de um ano.
Quando a revisão for realizada, a alíquota será recalculada quando resultar em aumento superior a 0,02 ponto percentual, e não 0,05, como na proposta original. Além disso, o relatório prevê que, em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, o poder público poderá isentar medicamentos e dispositivos médicos pelo prazo de validade e localização da emergência sanitária. Neste caso, a inclusão de novos medicamentos na lista de medicamentos isentos “poderá ser editada a qualquer momento, limitando a validade do benefício ao período da emergência de saúde pública”.
Taxa zero
Segundo a PLP, as taxas de IBS e CBS no fornecimento de 383 medicamentos são reduzidas a zero. Além disso, o projeto também permite isenção tributária para medicamentos adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, desde que registrados na Anvisa.
Dentro da alíquota zero, a Reforma Tributária inclui isenção para equipamentos e aparelhos médicos e de saúde quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Nestes casos, a isenção aplica-se a 19 artigos de dispositivos médicos; 7 dispositivos de acessibilidade adequados para pessoas com deficiência; 383 medicamentos; 71 composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas a pessoas com erros congênitos do metabolismo; e produtos básicos de cuidados de saúde menstrual.
Você gostou do artigo? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê sua opinião! O Correio tem espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores através do e-mail sredat.df@dabr.com.br
ra soluções financeiras
blue cartao
empresa de crédito consignado
download picpay
brx br
whatsapp bleu
cartão consignado pan como funciona
simulador crédito consignado
como funciona o cartão consignado pan
ajuda picpay.com