A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta sexta-feira (23/8) a remoção dos perfis nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo.
A liminar atende ao pedido do PSB, partido do Tabata Amaraltambém candidato a prefeito. A decisão pode ser objeto de recurso.
Na ação, o PSB acusa Marçal de abuso de poder econômico pelo suposto pagamento de apoiadores para editar e veicular trechos de vídeos do candidato no mídia socialem um esquema que envolve mais de 5 mil perfis.
Segundo a ação, o candidato do PRTB realiza concursos entre seus apoiadores, com premiações.
Na decisão liminar, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, avalia que “certamente há indícios razoáveis de que o réu Pablo vem promovendo há algum tempo, por meio da rede social, uma investigação aprofundada e arquitetura consistente na capilaridade e alcance de sua imagem”.
Ainda segundo o juiz, Marçal “constrói fidelização e desafia os seguidores, que o seguem numa busca desenfreada de ‘likes’ em troca de vantagens económicas”.
“‘Monetizar cortes’ equivale a divulgar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se valoriza na disputa eleitoral”, afirma o juiz, na decisão.
Com isso, o tribunal determinou a suspensão dos perfis de Marçal no Instagram, X (antigo Twitter), TikTok e YouTube e do seu site pessoal até o final das eleições.
A decisão também proíbe os candidatos de renumerar “cortadores” de seu conteúdo até o final das eleições. Impõe ainda a suspensão do canal de Marçal na plataforma Discord.
O juiz rejeitou, porém, os pedidos do PSB para bloquear a monetização dos cortes realizados até a data da decisão; quebrar o sigilo bancário e fiscal das empresas Marçal; que Marçal seja notificado para dar detalhes de quem faz os cortes; e oficializar plataformas para que informem quem são os “cortadores”.
Após a decisão, Marçal publicou diversos vídeos nas redes sociais.
“Toda perseguição agiliza o processo”, disse o candidato em um dos vídeos publicados no Instagram e também reproduzidos no X.
“Por favor, cumpra a decisão (…), tire minhas redes sociais do ar, você vai até me ver aparecer dentro da sua geladeira”, provocou, indicando também perfis alternativos a serem seguidos, caso os funcionários fiquem inoperantes por conta da preliminar decisão.
Marçal está tecnicamente empatado com o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) e o atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) na disputa eleitoral paulista, segundo pesquisa Datafolha publicada nesta quinta-feira (22/8).
Pagar às pessoas para divulgar cortes de vídeos de candidatos é ilegal?
Para Horacio Neiva, advogado especialista em direito eleitoral e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP), caso se confirmem os fatos apontados pelo PSB na ação inicial, Pablo Marçal pode ter cometido três possíveis delitos.
A primeira delas seria o abuso do poder económico, dependendo do volume de recursos utilizados.
“Nesse caso, é preciso considerar não só os valores gastos pelo candidato, mas também o valor gasto pelos usuários com o seu consentimento”, explica Neiva.
Segundo ele, esses valores devem ser considerados porque o próprio candidato estaria incentivando os usuários, por meio de cortes competitivos.
A segunda infração, na opinião do especialista, seriam os gastos irregulares de campanha (o famoso “caixa dois”) devido à não declaração dos valores gastos com premiações aos seguidores.
“Mesmo que o candidato declare os valores gastos com os prêmios cortados — o que também seria uma despesa ilícita, pois não há autorização legal para o pagamento de ‘prêmios’ durante a campanha —, há o fato de que os concorrentes também estão gastando para benefício da campanha e devem ser contabilizados”, acrescenta Neiva.
Por fim, existe também a possibilidade de abuso decorrente da utilização de meio publicitário proibido.
“A lei eleitoral permite a promoção de conteúdos, desde que sejam utilizadas ferramentas específicas disponibilizadas pelas plataformas”, explica Neiva.
Nessas ferramentas autorizadas durante o período eleitoral, os dados são públicos, para que a Justiça Eleitoral possa saber quem os promoveu.
Além disso, pessoas físicas (ou seja, pessoas jurídicas) não podem contratar reforços em benefício de candidato, afirma o especialista.
Segundo ele, se ficar comprovado que foi uma ação coordenada com gastos desproporcionais, poderá constituir abuso, mesmo que isso só tenha acontecido no período pré-eleitoral, pois atos pré-campanha também podem afetar o equilíbrio da disputa.
É correto derrubar as redes do Marçal?
Especialistas em direito eleitoral discordam sobre a decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz de suspender as redes sociais de Marçal devido a possíveis atos ilícitos decorrentes do pagamento de seguidores pela publicação de trechos de seus vídeos.
Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, acredita que a decisão liminar foi acertada.
“O problema é que você pode separar na mesma rede social o que é propaganda eleitoral ilegal e qual é a rede social dele, já que ele tem liberdade de manter sua rede social”, diz Rollo.
“Avalio que, neste momento, pelos abusos que já foram demonstrados — não é uma coisa isolada que aconteceu um dia, é algo que vem acontecendo desde o início da pré-campanha e da campanha eleitoral — que a Justiça Eleitoral agiu corretamente ao eliminar a ilegalidade como um todo, pela raiz”, afirma o advogado.
Já Neiva considera que a decisão pode ter sido exagerada e poderá ser revertida nos próximos dias, quando Marçal recorrer da decisão liminar.
“O grande problema da suspensão das páginas dele é que o esquema de competição de corte não estava acontecendo na página do Pablo Marçal, era um sistema que estava acontecendo no Discord”, observa.
“As pessoas iam lá e reproduziam esses cortes em suas páginas pessoais ou em páginas criadas para esse fim e quem conseguisse maior alcance recebia uma compensação financeira”.
“Então a página oficial de Marçal não era exatamente onde acontecia a infração. O juiz entendeu que era a origem dos cortes posteriormente utilizados no esquema, mas me parece que vai um pouco além do sentido da infração”, avalia o advogado.
Próximas etapas
Segundo os dois advogados, o que deve acontecer agora é que Marçal recorra da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Se o juiz aceitar os argumentos do candidato, poderá obter efeito suspensivo da decisão liminar no fim de semana ou no início da semana, já que a Justiça Eleitoral tende a tomar decisões rapidamente, devido ao curto período de campanha.
Caso não consiga obter decisão favorável no TRE, Marçal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Neiva observa que, caso a ação do PSB seja considerada procedente, Marçal poderá ter seu registro cassado ou seu diploma cassado, caso seja eleito. Mas esta decisão ainda não deverá ocorrer durante a campanha eleitoral.
Alberto Rollo lembra que a inscrição do próprio Marçal está em perigo, devido a ações que questionam o cumprimento, pelo candidato, do período mínimo de filiação exigido pelo estatuto do PRTB para candidatos a cargos eletivos.
“A lei eleitoral diz que o prazo para adesão é de seis meses antes da eleição, a menos que o partido não tenha um prazo maior. E o partido a que aderiu tem um prazo de nove meses, não de seis, e ele não cumpriu esse prazo nove meses”, diz Rollo.
“Então o registro dele pode ser rejeitado e então não importa se ele insulta Boulos [de cocainômano] ou paga por cortes nas redes sociais, pois seu cadastro pode não ser aprovado.”
Segundo Rollo, a Justiça Eleitoral tem até o dia 20 de setembro para julgar os autos da candidatura em primeira instância e no TRE, para que haja tempo de recurso, se for o caso.
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