Não falta muito para a primeira rodada de eleições municipais este ano, que acontece no domingo, 6 de outubro.
Os eleitores vão para urnas escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas 26 capitais brasileiras e em mais de 5,5 mil cidades do país.
O segundo turno, se necessário, acontece no último domingo do mês, 27 de outubro, apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Com base principalmente em materiais informativos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a BBC News Brasil responde abaixo perguntas sobre as eleições deste ano.
Como votar nas eleições?
É importante se preparar com antecedência não só para escolher bem os seus candidatos, mas também para saber o local de votação. Você pode descobrir isso em Site do TSE ou no aplicativo e-Título. Os TREs também oferecem suporte presencial e telefônico ao público.
O TSE incentiva os eleitores a levarem às urnas um boletim eleitoral com os números de seus candidatos.
Quantos anos posso votar?
Já podem votar os maiores de 16 e 17 anos, mas nestes casos o voto é facultativo. A partir dos 18 anos o voto é obrigatório. Estas regras aplicam-se às idades atingidas na data da votação.
O voto também é facultativo para maiores de 70 anos e analfabetos.
Posso votar em outra cidade?
Cada eleitor tem o seu domicílio eleitoral, que na prática é um município. Não é possível estar vinculado a mais de um domicílio eleitoral ao mesmo tempo.
Nas eleições municipais não há possibilidade de voto em trânsito, como acontece nas eleições para presidente da República e governador.
Portanto, quem não estiver no endereço eleitoral e não puder votar deverá justificar sua ausência no dia da votação.
Posso votar com meu documento de identidade?
Segundo o site do TSE, o eleitor que conhece o local de eleição só pode votar com documento oficial com foto, sem necessidade de título de eleitor.
Com ou sem título em mãos, são aceitos como documentos oficiais com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Também é possível utilizar o e-Título. Mas essa possibilidade só é válida se a sua foto aparecer no aplicativo. Se você não comparecer, não será considerado válido para votar.
As certidões de nascimento e casamento não são válidas como documentos de voto.
Posso usar meu celular para votar?
O eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica ou filmadora. Caso ele descumpra essa regra, poderá ter que pagar multa de até R$ 15 mil e ser preso. Nada de selfies ou gravações de votação nas urnas, portanto.
Se eu votar apenas em um dos cargos em disputa, meu voto será invalidado?
Não. Cada voto é contado separadamente e um não invalida os demais.
Qual é a diferença entre um voto em branco e um voto nulo?
Não há diferença entre voto em branco e voto nulo na contagem dos votos, ambos são excluídos do total dos resultados.
O eleitor vota em branco ao apertar a tela branca da urna eletrônica e confirmar. Votos nulos ocorrem quando há um erro de digitação. Caso o eleitor digite um número que não corresponda ao partido ou candidato, a votação é anulada.
Quando sairão os resultados das eleições?
Como a votação é feita em urna eletrônica, o processo de contagem é relativamente rápido.
Os resultados serão divulgados às 19h, horário de Brasília.
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