Os responsáveis por publicações que causem algum tipo de “alerta” nas redes sociais podem ser condenados a até cinco anos de prisão. É o que prevê uma lei aprovada ontem, por unanimidade, na Assembleia Nacional da Nicarágua. O parlamento do país é controlado pelo regime do presidente Daniel Ortega. A legislação foi apelidada de “lei da mordaça” pelos oponentes da Nicarágua no exílio.
O texto pune com prisão e multas quem fizer (na Nicarágua ou no exterior) publicações que causem “alarme, medo, pânico ou ansiedade” na população. Segundo a agência de notícias France-Presse, a norma reformada endurece a lei do cibercrime de 2020, que levou à acusação e prisão de opositores e jornalistas na Nicarágua por “divulgação de notícias falsas”.
Em entrevista com CorrespondênciaFélix Maradiaga — ex-preso político, principal líder da oposição e presidente da Fundación para la Libertad de Nicaragua — admitiu que a reforma da Lei do Cibercrime, também chamada de “Lei da Mordaça”, representa um “avanço alarmante na consolidação do regime autoritário”. “. “Daniel Ortega replica táticas repressivas implementadas por ditaduras, como as da China e da Rússia. Ele não apenas ataca a liberdade de expressão na Nicarágua, mas também busca expandir seu controle repressivo internacionalmente, visando especialmente oponentes e dissidentes que residem no exílio”, ele avisou.
Para Maradiaga, a nova lei está intimamente ligada ao processo de reforma do Código Penal, cujo objectivo é utilizá-lo como instrumento político de perseguição. “Numa clara tentativa de neutralizar os líderes da resistência e as vozes que continuam a representar uma ameaça do exterior, o regime de Ortega modificou o Código Penal para permitir julgamentos à revelia e autorizar a expropriação e confisco de bens de pessoas que vivem fora do país”, comentou o adversário. Ao mesmo tempo, Maradiaga reconhece que tais mudanças reflectem o reconhecimento, por parte da ditadura de Ortega, de que os oponentes no exílio continuam a infligir danos significativos à sua manutenção no poder.
(foto: INTI OCON)
Ainda segundo ele, Ortega busca usar a Interpol — órgão policial internacional — como braço de sua repressão global, solicitando a extradição de qualquer pessoa que o regime considere vítima de ataques. Diretor da revista independente Confidencial e um dos jornalistas mais conhecidos da Nicarágua, Carlos Fernando Chamorro, lembrou ao Correspondência que a Lei dos Crimes Cibernéticos levou à prisão de Sheyniss Palacios, Miss Universo em 2023, e outras pessoas, apenas por publicarem mensagens pedindo a libertação do Bispo Rolando Álvarez.
Retuítes
“O que em qualquer sociedade democrática equivale à liberdade de opinião, na Nicarágua o estado policial classifica-o como terrorismo, conspiração ou incitação ao ódio”, explicou o jornalista, agora exilado na Costa Rica e despojado da sua nacionalidade nicaraguense. Chamorro afirmou que, no seu país, há pessoas condenadas a oito anos de prisão e que não utilizaram as redes sociais, enquanto outras foram condenadas por retuitar mensagens. “Primeiro, o Estado policial reprime, sequestra e aprisiona cidadãos; depois, inventa uma suposta violação da Lei do Crime Cibernético”.
Chamorro alertou que o aumento das penas previstas em uma lei “inconstitucional” só irá endurecer o estado policial e a repressão. “Querem que o povo tenha medo de opinar. O jornalismo no exílio está a derrotar a censura do regime, ao revelar, todos os dias, casos de corrupção pública, purgas e lutas internas, além de graves violações dos direitos humanos”, concluiu. .
A nova lei “concretizaria o controle total das redes sociais”, disse à Agência France-Presse o advogado nicaragüense Salvador Marenco, também exilado na Costa Rica. “Foram fundamentais na denúncia de graves violações dos direitos humanos” na Nicarágua, destacou. Ele enfatizou que a reforma intensificou a “política de repressão transnacional” de Ortega.
A justificação da Assembleia Nacional é que a lei “reforça a prevenção, o confronto, a investigação e a judicialização dos crimes cometidos por pessoas singulares ou colectivas dentro ou fora do país, através de sistemas informáticos, tecnologias e redes sociais”.
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