Eu escolhi meu candidato para o Eleições municipais de 2024. Gosto de suas propostas e quero compartilhá-las com meus amigos no redes. Posso então fazer uma postagem mostrando meu apoio?
A resposta simples é “sim”, mas nem sempre.
No eleições no Brasil, em algumas situações, as regras para publicidade eleitoral na internet são diferentes daquelas aplicadas às campanhas de rua.
O advogado especialista em direito eleitoral Fernando Neisser, professor da Fundação Getúlio Vargas, explica que as pessoas podem fazer campanha online a favor de qualquer candidato, desde que não sejam remuneradas para isso.
Esta regra está em vigor desde 2009, através de um resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
“No Brasil, temos a ideia de uma certa ‘meritocracia digital’. Ou seja, os candidatos só conseguem atrair apoiadores para fazer campanha a seu favor nas redes de forma gratuita e voluntária. postar a favor, para divulgar um corte de vídeo ou compartilhar material”, diz Neisser.
A determinação é diferente nas campanhas de rua, em que as campanhas podem contratar pessoas para distribuir santos, por exemplo, desde que as contas sejam prestadas à Justiça Eleitoral.
Na internet, uma pessoa pode até ser contratada pela campanha para administrar as redes sociais de um candidato. Mas ela não pode fazer isso usando seus próprios perfis.
Impulsionamento de postagem
Embora qualquer cidadão possa manifestar o seu apoio nas redes, não pode promover cargos políticos.
Ou seja: pagar para que sua publicação alcance mais usuários através das ferramentas do Instagram ou do TikTok, por exemplo.
As únicas pessoas que podem contratar apoios são candidatos, partidos ou coligações.
“As pessoas só conseguem se expressar organicamente”, destaca o advogado Fernando Neisser
Também não se pode espalhar notícias falsas, insultar outros candidatos ou criar bots para propaganda em massa. Isso pode resultar em multas de até R$ 30 mil.
Em 2022, o TSE distribuiu R$ 940 mil em multas por notícias falsas durante as eleições presidenciais.
Influenciadores x empresas
Neisser explica que um novo resolução quem cuida da propaganda eleitoral publicada pelo TSE no início de 2024 deixa claro que não importa quantos seguidores alguém tenha.
“Essa pessoa continua sendo cidadã e pode fazer propaganda a favor de seus candidatos, desde que não receba remuneração por isso”, afirma o advogado.
A única observação que deve ser feita, afirma o especialista, é que a página deve pertencer ao indivíduo.
“Se aquele perfil virar empresa, se pertencer a um CNPJ, mesmo que seja de propriedade daquele influenciador, aquela página passa a ser considerada uma página empresarial e não pode ter campanha eleitoral”, argumenta Neisser.
“O que importa é: em nome de quem aquela página está cadastrada na plataforma? Posso ser influenciador, ter mil seguidores, mas se a página estiver em nome de uma empresa, não pode. com milhões de seguidores, mas está no meu CPF, você pode.”
Mesmo sem ter CNPJ, qualquer página que pareça ser de empresa, como uma loja de roupas ou uma doceria online, também está proibida de fazer propaganda eleitoral, pois está atraindo pessoas por meio da prestação de um serviço.
“Isso significa que não posso anunciar em página pertencente à empresa, mesmo que seja uma empresa da qual sou sócio ou proprietário”, acrescenta o advogado.
Quem está banido?
Os funcionários públicos podem manifestar as suas preferências eleitorais sem problemas, desde que fora do horário de trabalho.
Existem alguns cargos que estão proibidos de fazer propaganda eleitoral, incluindo magistrados e membros do Ministério Público e da Justiça Eleitoral.

Urnas
No dia das eleições, a regra da sondagem à saída aplica-se às ruas e às redes, embora no espaço digital a monitorização seja muito difícil.
No domingo, 6 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas, é permitido usar camisetas e adesivos de seus candidatos, mas, da meia-noite de sábado a domingo, é proibido pedir votos.
Trata-se de crime com pena que pode variar de seis meses a um ano de prisão ou multa superior a R$ 15 mil.
Durante toda a campanha também não é permitida propaganda eleitoral em locais como repartições públicas, escolas ou templos religiosos. Além disso, o tamanho dos cartazes colocados em propriedade privada não pode ultrapassar meio metro quadrado.
Distribuir brindes como camisetas, bonés ou qualquer outro item que possa ser interpretado como tentativa de compra de votos também é crime punível com pena: pode ser multa que varia de R$ 1.064 a mais de R$ 53 mil, ou até prisão , que pode durar até 4 anos.
Caso o candidato beneficiado por alguma dessas práticas ilegais seja considerado responsável ou conivente, poderá até ter sua candidatura registrada ou seu mandato, caso eleito, cassado.
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