Chegou dia de eleição e você não gosta de nenhum candidato, então decide votar em branco ou cancelar seu voto. Mas o que acontece com esses votos?
Eles são “descartados” e não contabilizam os votos válidos, que são aqueles utilizados para definir o vencedor da eleição.
O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta o botão BRANCO da urna, enquanto o voto nulo ocorre ao digitar um número inválido ou cometer algum erro, como preencher e confirmar um número incorreto.
E qual o impacto dos votos inválidos ou em branco?
Reduzem o número total de votos válidos, o que significa que o candidato precisa de menos votos para vencer.
Para vencer no primeiro turno, por exemplo, um candidato precisa de mais de 50% dos votos válidos.
Se muitos eleitores cancelarem ou votarem em branco, haverá menos votos válidos em disputa, tornando mais fácil para um candidato alcançar essa maioria.
Imagine uma eleição com dez eleitores e três candidatos: o primeiro candidato recebe cinco votos, o segundo três e o terceiro dois. Nesse cenário, haveria um segundo turno.
Mas caso um dos eleitores do terceiro candidato votasse inválido, o primeiro candidato venceria no primeiro turno com os mesmos cinco votos, pois alcançaria a maioria absoluta dos votos válidos (os demais candidatos teriam um total de quatro votos).
E se mais de metade dos eleitores votarem nulo ou em branco, o que acontece?
Neste caso, a eleição não seria anulada, como alguns acreditam; apenas o número de votos válidos seria menor.
Para evitar confusão, vamos repassar essa eleição passo a passo quando você estiver diante das urnas.
O primeiro número a ser inserido é o do vereador, que possui cinco dígitos: os dois primeiros representam o partido e os três últimos identificam o candidato.
O segundo e último número a ser inserido é o do prefeito, que possui apenas dois dígitos.
O voto em branco ou a anulação do voto em um desses cargos não invalida o voto nos demais. O segundo turno só acontece em cidades com mais de 200 mil eleitores (103 no total), conforme determina a Constituição Federal.
Caso haja segundo turno, ele será realizado no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito.
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