Às vésperas do primeiro turno das eleições municipais, o candidato Pablo Marçal (PRTB) teve sua conta no Instagram suspensa a pedido da Justiça Eleitoral e foi intimado a prestar esclarecimentos ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes .
Marçal ficou em terceiro lugar, com 28,14% dos votos, e não avançou para o segundo turno. No entanto, as ações contra ele na Justiça Eleitoral continuam.
Na sexta-feira (4/10), publicou um suposto relatório — cuja falsidade foi comprovada no dia seguinte por um perito da Polícia Civil — alegando que Guilherme Boulos, candidato do PSOL que passou ao segundo turno na disputa para prefeito de São Paulo, teria procurado ajuda médica após consumir cocaína.
A campanha de Boulos entrou com uma ação pedindo a prisão de Marçal. O pedido não foi acatado pela Justiça, que apenas determinou a suspensão temporária da conta do Instagram. O candidato do PSOL também deverá entrar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-técnico.
Entenda o que pode acontecer a seguir com essas ações.
O que acontece agora?
Um inquérito policial foi aberto pela Polícia Federal para apurar a divulgação de informações falsas nas redes sociais de Marçal, que podem ser caracterizadas como crimes de injúria eleitoral, difamação eleitoral, falsidade para fins eleitorais e, possivelmente, associação criminosa.
Essa investigação tramita pela Justiça Eleitoral na esfera criminal. Concluída a investigação, ela será encaminhada ao Ministério Público, que poderá propor ação penal.
Segundo a advogada Paula Bernardelli, algumas medidas imediatas já foram tomadas.
“Primeiro, foi removido o conteúdo que continha a denúncia falsa. Em seguida, o perfil foi suspenso por excesso de irregularidades e pela possibilidade de ser utilizado para perpetuar condutas irregulares e potencialmente criminosas”.
Ela acrescenta: “O conjunto de ações ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, e nenhuma medida definitiva poderá ser tomada de imediato, pois é necessário o devido processo legal”.
Ao mesmo tempo, uma AIJE pode investigar abuso de poder político, abuso de poder económico ou uso indevido de meios de comunicação, explica o advogado Fernando Neisser, especializado em direito eleitoral.
Trata-se do mesmo tipo de instrumento que, em 2018, cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual paranaense Fernando Destito Francischini por espalhar notícias falsas contra o sistema de votação eletrônica.
Foi também o mecanismo que levou à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, explica o advogado especialista em direito eleitoral Fernando Neisser.
“No caso de Marçal, a campanha de desinformação com reportagens falsas investiga o uso indevido dos meios de comunicação. Na minha opinião, esta AIJE reúne todos os requisitos para ser julgada. [falsificação de laudos] foi sem dúvida mais grave que o caso Francischini, que resultou em condenação. Não tenho dúvidas de que Marçal será condenado”, afirma Neisser.
O ex-técnico também enfrenta outras ações judiciais por práticas nas redes sociais, como o uso dos chamados “cortes” de vídeos.
“São ações semelhantes, também AIJEs, que discutem abuso de poder e abuso de mídia. Além disso, há abuso de poder econômico, pois envolve pagar influenciadores e cidadãos para divulgar esses cortes. sua inelegibilidade”, explica o advogado.
E acrescenta: “Claro que a inelegibilidade não soma, como já sabemos pelo caso Bolsonaro. Portanto, o prazo seria sempre de oito anos, mas todas as ações serão julgadas, sem dúvida”.
A revogação implica inelegibilidade por 8 anos, o que impediria Marçal de concorrer a cargos eletivos no futuro.
Bernardelli também vê a possibilidade de o caso resultar no impeachment de Marçal.
“Isso se deve à gravidade, não só do ato isolado de falsificar um documento, mas também da falsificação com o objetivo de comprovar uma notícia falsa contra um opositor. Além disso, existe um conjunto de práticas ilícitas de financiamento de campanha, incluindo a remuneração de eleitores para divulgar cortes, e agora esta estratégia de notícias falsas para prejudicar um oponente político.”
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