A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente JairBolsonaro (PL) e outras 36 pessoas, incluindo os generais Walter Braga Netto e Augusto Heleno, que fizeram parte do seu governo.
Eles são suspeitos de tentativa de golpe de estado para manter o ex-presidente no poder após as eleições de 2022, e foram indiciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
O indiciamento significa que a PF viu provas suficientes para considerar a prática de um crime e, por isso, formalizou essas provas em investigação.
O documento ainda passará pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá se os torna réus ou não.
Em sua conta na rede social X, Bolsonaro reproduziu trechos de entrevista que concedeu ao portal Metrópoles falando sobre a acusação.
Ele acusa o ministro do STF, Alexandre de Moares, que, segundo o ex-presidente, “prende sem reclamar, faz pesca probatória e tem uma assessoria muito criativa”.
Bolsonaro afirmou ainda que aguardará seu advogado, e que o caso irá “obviamente” para a PGR.
Esta é a terceira vez que o ex-presidente é indiciado. Entenda os outros dois casos que podem levar Bolsonaro a julgamento.
Consulta de joias
Em julho deste anoBolsonaro e outras 11 pessoas foram indiciados pela PF no inquérito que apura um suposto esquema de negociação ilegal de joias doadas por delegações estrangeiras à Presidência da República quando Bolsonaro era presidente.
Na época, Bolsonaro foi indiciado por três crimes: organização criminosa (com penas de um a três anos de prisão); lavagem de dinheiro (de três a 10 anos) e peculato (apropriação de bens públicos), que pode acarretar pena de dois a 12 anos de prisão.
Segundo a investigação da PF, a suposta associação criminosa formada pelo ex-presidente e seus ex-assessores teria desviado ou tentado desviar itens com valor de mercado de até R$ 6,8 milhões (US$ 1,2 milhão).
A investigação apontou que “os valores obtidos com estas vendas foram convertidos em dinheiro e inscritos no património pessoal do ex-Presidente da República, através de pessoas interpostas e sem recurso ao sistema bancário formal, com o objectivo de ocultar a origem, localização e propriedade de valores”, segundo o documento.
Segundo os investigadores, o grupo teria utilizado a Subsecretaria de Documentação Histórica da Secretaria Pessoal da Presidência da República (GADH/GPPR) para desviar presentes de alto valor.
O departamento, presidido por Marcelo da Silva Vieira, destinaria os presentes recebidos ao acervo particular de Bolsonaro, desconsiderando o valor dos objetos e ampliando ilegalmente o conceito de “bens muito pessoais”, para abranger qualquer item de uso pessoal.
Outra forma identificada pela investigação para desviar bens foi simplesmente não registrar o momento da entrega do presente, para que pudesse ser levado diretamente pelo ex-presidente, sem sequer ser avaliado pelo GADH.
O dinheiro obtido com a venda de joias sauditas teria ido para o patrimônio pessoal de Bolsonaro e servido para cobrir despesas dele e de sua família nos Estados Unidos entre 30 de dezembro de 2022 e 30 de março de 2023, segundo investigação da PF.
Os indiciados neste caso são:
- Jair Messias Bolsonaroex-Presidente da República, indiciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato (apropriação de bens públicos);
- Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júniorex-ministro de Minas e Energia, indiciado por apropriação e associação criminosa;
- Fábio Wajngartenex-chefe da Secretaria de Comunicação Social e advogado de Bolsonaro, indiciado por lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Frederico Wassefo advogado de Bolsonaro, indiciado por lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- José Roberto Bueno Júniorex-chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia, indiciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação;
- Júlio César Vieira Gomesex-secretário da Receita Federal, indiciado por associação, lavagem de dinheiro, apropriação e representação administrativa perante a administração tributária;
- Marcelo CostaCâmara, Ex-ajudante de campo de Bolsonaro, indiciado por lavagem de dinheiro;
- Marcelo da Silva Vieira, ex-chefe do setor de brindes durante o governo Bolsonaro, indicado por apropriação e associação criminosa;
- Marcos André dos Santos Soeiroex-assessor do ex-ministro de Minas e Energia, indiciado por apropriação e associação criminosa;
- Mauro César Barbosa Cid, Ex-ajudante de campo de Bolsonaro, indiciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato.
- Mauro César Lourena Cidgeneral da reserva e pai de Mauro Cid, indicado por lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Osmar Crivelatti, Ex-ajudante de campo de Bolsonaro; indicado por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Bolsonaro e seus ex-assessores negaram qualquer irregularidade no processamento das joias.
Fraude de cartão de vacinação
Em março deste ano, Bolsonaro, seu ex-ajudante Mauro Cid e outros 14 aliados foram indiciados pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação, no inquérito que investiga supostas fraudes em cartões de vacinação contra a Covid-19.
A investigação começou em 2023. A PF suspeitava que Mauro Cid e outros assessores próximos de Bolsonaro teriam colaborado para emitir certificados falsos de imunização contra a Covid-19 para o então presidente e sua filha.
O documento falso garantiria sua entrada nos Estados Unidos no final de 2022, antes da posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na época, apresentar esse documento na alfândega americana era uma exigência para a maioria das pessoas. Porém, isso não seria necessário para Bolsonaro e sua filha, graças ao passaporte diplomático que possuíam.
Na época, o ex-presidente negou ter conhecimento da falsificação. Já a PF registra no aplicativo ConecteSus — sistema do Ministério da Saúde que emite o certificado de vacinação — que a conta associada ao ex-presidente foi acessada de dentro do Palácio do Planalto por seu ex-assessor encarregado de emitir recibos falsos. reforçam a hipótese de que Bolsonaro sabia da falsificação.
O grupo é suspeito de ter inserido dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema do Ministério da Saúde para falsificar certificados de vacinação também de Mauro Cid, sua esposa e as três filhas do casal (duas menores); e outros dois assessores do ex-presidente.
Supostamente, o objetivo das falsificações seria também permitir a entrada dessas pessoas nos Estados Unidos.
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informação acarreta pena de 2 a 12 anos de prisão, enquanto a associação criminosa estabelece pena de 1 a 3 anos.
Inelegível
Além dos indiciamentos, Bolsonaro foi condenado a oito anos de inelegibilidade em dois processos distintos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na primeira, em junho do ano passado, foi condenado por abuso de poder político por ter convocado uma reunião com embaixadores de países estrangeiros em Brasília meses antes das eleições presidenciais e por ter usado a mídia governamental para falar contra a integridade do sistema eleitoral brasileiro.
No segundo caso, foi condenado em outubro do ano passado por abuso de poder político e económico por utilização de recursos públicos durante as comemorações do Dia da Independência de 2022 para fazer campanha eleitoral.
Bolsonaro sempre disse que é inocente. Como na esfera eleitoral não haveria mais recursos disponíveis contra as condenações, a defesa de Bolsonaro recorreu ao STF para tentar reverter a inelegibilidade.
Em um dos recursos, a defesa afirma que as condenações contra Bolsonaro teriam violado princípios constitucionais como a inclusão de provas que, inicialmente, não estariam vinculadas aos processos eleitorais como o chamado “projeto golpista”.
Aliados de Bolsonaro defender uma “anistia”o que poderia abrir caminho para o ex-presidente concorrer às eleições de 2026.
Só no TSE há um total de 18 ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Bolsonaro, incluindo a que está sendo julgada agora.
As AIJEs tratam de acusações de abuso de poder nas eleições e têm pena de inelegibilidade – caso Bolsonaro seja condenado novamente, porém, não haverá aumento do período em que ele ficará inelegível.
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