As férias de final de ano são um período aguardado por muitos trabalhadores, principalmente por aqueles que buscam uma folga para descansar e passar mais tempo com a família. família. No entanto, nem todos os colaboradores têm direito a dias de descanso durante este período.
A concessão de folga geralmente é definida em acordo com a empresa ou patrão, levando em consideração as necessidades do setor e a política interna da organização.
Alguns trabalhadores podem, por exemplo, ser convidados a trabalhar durante o final do ano, dependendo da natureza do trabalho.
A véspera de Natal em si não é garantia de folga, pois o dia 24 de dezembro não é considerado feriado. feriado nacional. O mesmo acontece no dia 31 de dezembro.
Pela legislação, a data é considerada facultativa após as 14h, ou seja, não é obrigatória a suspensão do horário de trabalho. Nesse caso, cabe ao empregador decidir se permite ou não o descanso dos empregados.
Ponto facultativo significa que, embora o governo não exija o fechamento de empresas ou a suspensão de atividades, oferece a opção de dispensa de funcionários, sem que isso constitua infração legal. Cada empresa pode decidir conforme sua conveniência.
Quem é funcionário público, independentemente do cargo, não exerce neste ou em qualquer outro cargo facultativo durante o ano.
E trabalhar nos feriados?
A legislação estabelece que o horário de trabalho no dia 25 de dezembro, Feriado de Natale no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo, deverá ser suspenso para a maioria dos trabalhadores.
Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais em feriados nacionais, ele prevê exceções para serviços essenciais.
Setores como saúdetransporte e comércio, por exemplo, podem exigir trabalho nestes dias. Nesses casos, os empregados têm direito à remuneração, seja por meio de pagamento em dobro ou por folga em outro dia, conforme a CLT.
Se o trabalhador não receber a indemnização devida por ter trabalhado num feriado, pode recorrer para o tribunal do trabalhar solicitar pagamento de horas extras em dobro.
Além disso, a empresa poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e sujeita a multas por descumprir a legislação.
Para autônomos e trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), a situação é diferente.
Por não estarem formalmente vinculados ao regime CLT, esses profissionais não possuem os mesmos direitos garantidos por lei, como férias ou subsídio de férias. A folga no final de ano, por exemplo, depende diretamente do acordo entre o trabalhador e o cliente ou contratado.
Embora não exista obrigação legal de concessão de folga, muitos profissionais deste regime negociam antecipadamente os períodos de descanso, ajustando prazos de entrega ou acertando compensações para datas festivas.
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