Pix não será tributado. Para o transferências via Pix não são monitorados diariamente.
O esclarecimento foi feito esta semana por Receita Federaldiante de “um onda de desinformação” que, segundo as autoridades, inundou as redes sociais.
O Pix passou por algumas atualizações em seu “sistema de coleta de informações que existe há mais de 20 anos”, segundo a Receita Federal.
Além dos esclarecimentos, a Receita Federal alerta para o “Golpe de cobrança de taxa Pix” (leia mais abaixo).
Pix é um mecanismo bancário de transferência de dinheiro entre contas introduzido em 2020. Desde então, tornou-se popular no Brasil como meio de pagamento.
Confira algumas perguntas abaixo.
O que mudou no Pix?
As transações do Pix em si não mudam nada. Os usuários do sistema podem continuar usando o Pix da mesma forma.
As novas regras da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 alteram obrigações para instituições financeiras, bancos digitais e aplicativos de pagamento, que passam a ter que reportar alguns dados à Receita Federal.
A portaria da Receita Federal estabelece o monitoramento de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e de R$ 15 mil por mês, no caso de pessoas jurídicas, mas sem detalhes de origem ou destino.
“Na prática, as instituições reportam apenas os valores consolidados das operações, sem identificar os beneficiários ou a natureza das transações”, diz a nota.
Segundo a Receita Federal, outros meios de pagamento — como cartões de crédito e depósitos — já eram monitorados quando os valores ultrapassavam R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas.
Agora o Pix foi incluído nessas regras e os valores foram alterados.
As novas regras entraram em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.
Segundo a Receita Federal, a medida “evita inconsistências que possam fazer com que os contribuintes caiam injustamente na malha fina e melhora a identificação de movimentações que possam estar ligadas a crimes financeiros”.
“Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar pela fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque pode concentrar sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado”, afirma o secretário da Receita Federal , Robinson Barreirinhas. .
Ele afirma que mesmo nos casos em que há transações atípicas, como empréstimo de cartão de crédito para parente, não há risco com a Receita Federal, porque é “comum que isso aconteça entre os brasileiros”.
O IRS coleta informações de uma série de fontes oficiais para verificar dados cruzados.
“Só porque você gastou um pouco mais em determinado mês não quer dizer que isso vai causar problema na Receita Federal”, afirma o secretário da Receita.
O Pix será tributado?
Não.
“Não há cobrança pelo Pix, não há imposto ou taxa no Pix. Isso não existe e nunca existirá. A Constituição Federal proíbe a cobrança de qualquer imposto sobre operações financeiras”, afirma o secretário da Receita Federal.
O Congresso vem debatendo uma ampla reforma tributária para facilitar a arrecadação de impostos no Brasil. Parte da reforma já foi aprovada e vai mudar o arrecadação de impostos como ICMS, PIS e Cofins.
Outra parte da reforma — que está em discussão — altera impostos como imposto de renda.
Mas não há nenhuma proposta que inclua a cobrança de impostos no Pix.
Recebi uma declaração de que estou devendo à Receita Federal por ter feito uma transação acima de R$ 5 mil com Pix. E a verdade?
Não. Este é um dos muitos golpes que estão acontecendo com o Pix.
“Os golpistas informam às potenciais vítimas que há suposta cobrança de taxas pela Receita Federal em transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil”, explica a Receita.
“Afirmam também que, caso o pagamento não seja efetuado, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.”
A Receita Federal publicou exemplo de mensagem de texto enviada por golpistas: “Bom dia senhor Neuso, você foi taxado por usar mais de 5 mil reais no Pix neste mês. de R$ 845,20.”
A Receita Federal também apela às pessoas, além de estarem atentas a golpes, para evitarem espalhar notícias falsas para seus amigos.
“Se você recebeu uma mensagem suspeita ou tem dúvidas, entre em contato com os canais oficiais da Receita Federal. Evite agir por impulso, principalmente se houver ameaças de bloqueio ou cobranças inesperadas”, diz a nota.
Como se proteger de golpes?
O IRS dá quatro dicas para as pessoas se protegerem de tentativas de golpe:
- Cuidado com mensagens suspeitas: Não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de fontes desconhecidas que solicitem dados financeiros ou pessoais.
- Evite clicar em links desconhecidos: links suspeitos podem direcioná-lo para sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais em seu dispositivo.
- Não abra arquivos anexados: os anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas que podem roubar suas informações ou causar danos ao seu computador.
- Verifique a autenticidade: A Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais de comunicação seguros.
O Pix será monitorado diariamente pela Receita Federal?
Não.
“A Receita Federal não tem interesse em saber os detalhes, quantos Pix você recebeu e quem te repassou, onde você gastou o dinheiro. Nada disso é informado”, afirma Barreirinhas.
A Receita Federal afirma que as operações suspeitas — realizadas por grupos criminosos — são o principal alvo das autoridades.
“Aqueles que precisam da atenção da Receita Federal são aqueles que usam esses novos métodos de pagamento para esconder dinheiro ilícito, às vezes resultante de atividades criminosas, lavagem de dinheiro. proprietário”, diz o secretário da Receita.
A atualização do Pix feita pela Receita Federal neste ano não altera a proteção do sigilo bancário.
“O sigilo bancário é absolutamente protegido e garantido. As informações prestadas pelas instituições financeiras são globais”, afirma Barreirinhas.
Segundo nota, “a Receita recebe apenas mensalmente o total dos valores transferidos e proíbe a divulgação de detalhes das transações, como origem ou destino dos pagamentos”.
A declaração semestral dessas operações é feita pelas instituições financeiras e de pagamentos no sistema e-Financeira, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
“Vale lembrar que, para evitar sanções, as entidades administradoras de contas de pagamento, instituições previdenciárias e administradoras de consórcios deverão cumprir os prazos de envio de informações semestrais, previstos para os últimos dias úteis de agosto de 2025 e, posteriormente, fevereiro de 2026. O descumprimento poderá gerar multas com base na legislação vigente.”
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