O O governo federal recuou esta semana em uma regra que entrou em vigor em 1º de janeiro e que alterava algumas regras que regem o Pix — o método de pagamento instantâneo no Brasil.
As novas regras exigiam que diversas instituições financeiras e empresas de pagamento informassem à Receita Federal sobre movimentações mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
O governo enfatizou que esse monitoramento não alterou o sigilo bancário — um direito de todos no Brasil de que suas transações bancárias não sejam compartilhadas, nem mesmo pelo governo — e que também não haja cobrança de taxas sobre transferências com Pix.
De acordo com Receita Federalas regras não teriam sequer alterações para usuários do Pix —e só se aplicariam a instituições financeiras e empresas de pagamento.
No entanto, uma onda de rumores se espalhou sobre a intenção do governo de taxar o Pix. Diante dos rumores, o governo recuou na medida.
Quais dados são informados à Receita Federal?
O governo federal afirma que o monitoramento das movimentações financeiras via Pix é feito pela Receita Federal para identificar grupos criminosos ou sonegadores.
Segundo o governo, as movimentações do Pix já foram comunicadas pelas instituições financeiras à Receita Federal. Isso vem acontecendo desde 2022, quando foi publicado o Convênio ICMS 166/2022.
E não se trata apenas do Pix. Também são informadas outras transações mensais com valores superiores a determinado limite, como cartões de crédito e transferências via TED (Transferência Eletrônica Disponível).
Esses dados são repassados pelos bancos desde 2003. Mas nos últimos anos, com o surgimento de novas tecnologias, surgiram novos agentes econômicos que também realizam transações financeiras entre pessoas e não eram enquadrados pela lei.
Segundo o governo, o que a nova norma atualizou é “estender também essa obrigação às instituições financeiras como fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como carteiras digitais e moedas eletrônicas”.
A medida também alterou os limites de movimentação para monitoramento —de R$ 2 mil para R$ 5 mil no caso de pessoas físicas; e de R$ 6 mil a R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
“Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar pela fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque pode concentrar sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado”, disse Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal. Receita Federal do Brasil.
As instituições financeiras reportam apenas os valores consolidados das operações, sem identificar os beneficiários ou a natureza das transações. O sigilo bancário não é violado.
O que a receita faz com os dados do Pix?
A Receita Federal afirma que o monitoramento das transações do Pix é feito no esforço de identificação de criminosos e sonegadores.
A forma como a Receita Federal faz isso é por meio do cruzamento de dados — ou seja, reunindo diversas informações sobre pessoas e empresas e buscando entender se elas fazem sentido juntas.
A Receita Federal dispõe de diversas fontes de informações, como declarações (imposto de renda de pessoa física e jurídica, serviços médicos ou atividades imobiliárias, por exemplo), alguns dados de transações bancárias e financeiras que não estão sujeitas a sigilo bancário e dados de cartórios.
Os dados destas diferentes fontes são cruzados para procurar inconsistências.
Por exemplo: se uma empresa ou pessoa declara ter feito uma grande doação para uma instituição de caridade, mas essa instituição não declara ter recebido nenhuma grande contribuição, isso pode ser um indício de evasão fiscal.
O IRS possui sistemas automáticos que identificam essas inconsistências e colocam as declarações em uma “malha fina” – uma análise mais aprofundada dos dados.
Entre as diversas informações que a Receita Federal utiliza estão os dados do Pix informados pelas instituições financeiras — que viraram alvo de boatos ao longo deste mês.
Todos os dados de movimentação que ultrapassam os limites acima mencionados são reportados em um sistema informatizado conhecido como Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que existe desde 2007.
O conjunto de arquivos que as instituições financeiras repassam à Receita Federal é denominado e-Financeira, que foi adotado em 2016. O e-Financeira substituiu outra declaração que já existia no passado (a Declaração de Informações sobre Transações Financeiras, ou DIMOF).
A lista de instituições que necessitam fornecer os dados de seus clientes na declaração e-Financial é atualizada periodicamente. Em 2020, foram incluídos na lista planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar.
A informação é prestada duas vezes por ano: no último dia útil de fevereiro e no último dia útil de agosto.
Estes dados também fazem parte de um esforço internacional para combater crimes como o branqueamento de capitais. A e-Financeira foi criada depois que o Brasil assinou um acordo com os Estados Unidos em 2014, no qual os países compartilham dados que ajudam a identificar potenciais crimes financeiros.
O monitoramento do Pix não viola o sigilo bancário?
A Receita Federal afirma que o sigilo bancário — regulamentado pela Lei Complementar 105/2001 — não é violado pelo monitoramento dos dados do Pix por meio de declarações e-Financeiras. A lei detalha os casos em que o sigilo bancário pode ser quebrado — mas isso sempre envolve a necessidade de decisões judiciais específicas.
No caso do monitoramento de dados por meio de declarações e-Financeiras, o sigilo não está sendo violado porque a Receita Federal não tem acesso aos detalhes das transações do Pix, como quantas transações foram feitas, a natureza do dinheiro envolvido e quem foi a transação com. .
Os dados repassados à Receita são apenas consolidados —e nos casos em que o total de movimentações mensais seja superior ao estabelecido pela regra (mais de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas).
Essas demonstrações consolidadas são utilizadas para verificar se não há inconsistências com o que foi declarado por pessoas e empresas em outras declarações, como no caso das declarações de Imposto de Renda.
Quais os riscos de monitorar o Pix? Pode haver impostos?
Na quarta-feira (16/1), quando foi anunciado o afastamento do governo federal das novas regras do Pix, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo vai editar uma Medida Provisória para reforçar a gratuidade do uso do Pix e todo o sigilo bancário cláusulas que cercam o método.
A Fenacon — federação das empresas de contabilidade — afirmou na época em que o Pix começou a ser monitorado que “a Receita Federal tem acesso a um volume maior e mais detalhado de dados sobre as transações financeiras das empresas, o que permite uma fiscalização mais rigorosa e eficiente”.
Porém, a entidade também alertou sobre os riscos que as pequenas empresas sofrem ao cruzar dados do Pix. A Fenacon listou três problemas:
- Aumento do risco de autuações fiscais: “com base nas informações obtidas nas transações do Pix, a Receita Federal pode avaliar empresas que não estejam cumprindo suas obrigações tributárias, como emissão de notas fiscais ou pagamento de tributos”.
- Necessidade de maior controle fiscal: “as empresas precisam ter um controle fiscal mais rigoroso, registrando corretamente todas as suas transações e documentando-as adequadamente. Isso inclui manter um livro caixa atualizado e emitir notas fiscais para todas as vendas, mesmo as de pequeno valor”.
- Custos com profissionais contábeis especializados: “o aumento da complexidade da gestão tributária pode levar à necessidade de contratação de profissionais contábeis especializados”.
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