Ó Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, entre esta sexta-feira (07) e o dia 14, recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Fernanda Collor questionando a sentença do ex-presidente a 8 anos e 10 meses de prisão.
Collor, de 74 anos, foi condenado em maio do ano passado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa (apesar da condenação, não houve pena em relação a esse crime por ser considerado prescrito).
As acusações envolvem a BR Distribuidora e são desdobramentos da Operação Lava Jato.
A defesa de Collor apresentou em setembro de 2023 embargos de declaração, espécie de recurso que visa esclarecer possíveis omissões, contradições e até erros de digitação em decisão judicial.
Os embargos serão julgados pelos ministros do STF em plenário virtual.
O relator do recurso, o ministro Alexandre de Moraesvotou em fevereiro pela manutenção da condenação e foi acompanhado por Edson Fachin, que avançou na votação.
Naquele mês, o ministro Dias Toffoli solicitou reexame, devolvendo o processo para julgamento no final de maio.
Procurada, a defesa de Collor não quis comentar o julgamento.
Nos pedidos de esclarecimento, porém, os advogados argumentaram que as provas apresentadas pela acusação eram “anémicas” e muitas vezes baseadas apenas em acordos de confissão.
Além disso, a defesa aponta no recurso que houve um erro na contagem dos votos dos ministros para definir a pena —pedindo, portanto, menor tempo de prisão.
Um julgamento de recurso pode impedir que Collor vá para a prisão?
Os pedidos de esclarecimento geralmente não alteram o resultado de um julgamento.
Mas “normalmente” não significa “nunca”.
Davi Tangerino, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), diz que é difícil prever como será definido o caso de Collor.
“Os embargos de declaração, em princípio, não resultam em alteração substancial da decisão, mas servem como pequenas correções. Contudo, reconhecer que houve alguma omissão, contradição ou obscuridade pode ter o efeito de alterar as premissas do voto e, portanto, , levem à absolvição, por exemplo”, pontua o especialista.
“Assim, eles podem entender que as provas utilizadas no processo foram consideradas ilegais, resultando na absolvição”.
Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, também diz que “eventualmente” embargos para esclarecimentos podem levar um tribunal a mudar radicalmente sua decisão —passando da condenação à absolvição ou vice-versa.
“Este pedido de absolvição [da defesa de Collor] não se baseia em nenhum tipo de prova ilícita ou vício processual, como ocorreu nos julgamentos da Operação Lava-Jato, e dificilmente o STF reavaliará as motivações que levaram à condenação”, avalia.
“No entanto, há outros pedidos nos embargos que podem ser avaliados. O primeiro é a condenação por danos morais coletivos, tema que enfrenta polêmica no próprio tribunal, com decisões ora aceitando, ora rejeitando que a indenização seja definida em caráter penal. ação civil, em vez de ação civil”, diz Bottino, referindo-se a uma indenização de R$ 20 milhões também determinada pelo STF no ano passado.
Além do tempo de prisão, Collor foi condenado a pagar esse valor por danos morais coletivos junto com outros dois réus do caso e a pagar multa de 90 dias.
Bottino destaca que, ao julgar o recurso, o STF analisará a pena para cada crime especificamente, o que poderá alterar a pena final.
“Caso o Supremo modifique alguma pena, poderá ocorrer a prescrição de determinado crime, e isso poderá impactar o regime de cumprimento da pena”, explica, ressaltando que o regime inicial fechado na prisão está previsto para penas de 8 anos ou mais.
Ou seja, se o tempo de prisão diminuir, o regime inicial fechado na prisão não poderá mais ocorrer.
Tangerino também acredita que, já no julgamento dos embargos, poderá haver uma pena mais flexível, levando Collor a um regime mais brando.
“Aposto que vão fazer isso”, afirma o professor da UERJ.
Bottino, da FGV, lembra que mesmo que a pena de 8 anos e 10 meses seja mantida pelo STF em regime inicial fechado, isso pode mudar posteriormente.
“Nada impede que este regime seja modificado durante a pena por motivos de saúde, como já ocorreu nos casos de condenados com problemas de saúde ou idosos. De qualquer forma, a prisão domiciliar está prevista em lei para maiores de 80 anos, o que não é o caso do Collor”, ressalta.
Reportagens de Alberto Youssef e Ricardo Pessoa
No ano passado, oito ministros do STF votaram pela condenação e dois (Nunes Marques e Gilmar Mendes) pela absolvição de Collor — que foi presidente do Brasil entre 1990 e 1992, até sofrer uma impeachmente deixou o Senado no início de 2023.
Além de Collor, há outros dois réus no caso, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos —que foi secretário de Assuntos Estratégicos na presidência de Collor.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), apresentada em 2015, Paulo Bergamaschi atuava como operador privado do ex-presidente, e Luis Pereira, administrador de empresas do político.
Eles também foram condenados, com penas mais leves, e terão embargos de esclarecimento julgados pelo STF em conjunto com Collor.
Na época, o ministro Alexandre de Moraes, que propôs a pena, argumentou que a culpabilidade de Collor era maior por ele ter cometido crimes durante seu mandato como senador e por ter usado sua influência política para obter benefícios privados.
O MPF apontou que, principalmente entre 2010 e 2014, Collor influenciou as nomeações para a diretoria da BR Distribuidora e facilitou irregularmente a negociação de contratos com outras empresas, em troca de benefícios e propinas —segundo a denúncia, Collor recebeu mais de R$ 29 milhões indevidamente.
Collor e Luis Amorim foram proibidos de exercer cargos públicos pelo dobro da duração de suas penas.
Marques e Mendes, que votaram pela absolvição, argumentaram que não foram apresentadas provas suficientes contra os arguidos — apenas declarações e documentos trazidos por denunciantes.
Grande parte das provas do caso foram reveladas por delatores da Lava-Jato, como o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros a aderir à delação premiada durante as investigações, seu auxiliar, Rafael Ângulo, e o empresário Ricardo Pessoa.
Mas a maior parte dos ministros do STF considerou que as alegações foram corroboradas por outras provas, como registros de acesso de Collor à sede da BR Distribuidora, relatórios financeiros e documentos encontrados em sua casa com assuntos de interesse comercial da empresa.
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