O chamado “imposto da blusa”, que estabelece a cobrança de imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 (R$ 276), já tem data de início definida no Brasil: 1º de agosto.
O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (27/6) a nova regra que impõe alíquota de 20% sobre produtos adquiridos em sites como Shein e AliExpress.
Os medicamentos, porém, ficarão de fora da nova regra. Segundo o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o governo publicará uma medida provisória para garantir a isenção de medicamentos.
“A medida é para deixar mais explícito que os medicamentos importados por pessoas físicas não estão sujeitos a essa tributação, porque hoje já são isentos”, explicou Padilha.
A sanção ocorre mesmo depois de Lula se manifestar contra a medida, que havia sido aprovada no Congresso no início de junho.
A taxa havia sido incluída na Câmara dos Deputados dentro do projeto de lei que propunha incentivos fiscais para incentivar a produção de veículos mais sustentáveis.
Mas, afinal, quanto custará a blusa se a taxa for sancionada?
João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), detalha os cálculos abaixo.
Quanto fica o preço da blusa com o novo imposto?
Atualmente, compras internacionais de varejistas on-line no valor de até US$ 50, incluindo frete e outros encargos, estão isentas de impostos de importação.
Mas, apesar da isenção federal, as mercadorias pagam um imposto arrecadado pelos Estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no âmbito do programa Conforme Remessas, lançado pelo governo federal no ano passado.
Em seu cálculo, João Eloi Olenike, do IBPT, simulou o exemplo de uma compra que, originalmente sem impostos, custa R$ 200 (US$ 36, segundo câmbio do Banco Central do dia 27/06) no site de uma loja online varejista.
O cálculo utilizou a alíquota efetiva do ICMS de 20,48% de acordo com o regime mais comum aplicado entre os Estados.
Este produto teria o preço calculado da seguinte forma, antes da entrada em vigor da nova regra:
R$ 200 (valor de compra) + 20,48% (ICMS) = R$ 240,96 (valor de compra com acréscimo de ICMS)
Com a “taxa da blusa” sancionada, o cálculo será o seguinte:
R$ 200 (valor de compra) + 20% (imposto de importação) = R$ 240 (valor de compra incluindo imposto de importação)
Esse valor seria antes da incidência do ICMS. Assim, o custo final seria o seguinte:
R$ 240 (valor de compra incluindo imposto de importação) + 20,48% (ICMS) = R$ 289,26
Ou seja, ao final, com a nova tributação, a blusa ficará R$ 48,30 mais cara para o consumidor.
Por que 20,48% de ICMS e não 17%?
A lei diz que compras internacionais em varejistas online deverão pagar ICMS de 17%.
Mas, no Brasil, a alíquota prevista na lei não é exatamente igual ao valor pago pelo contribuinte. Não no caso do ICMS, onde os contribuintes sempre acabam pagando mais do que o valor previsto na lei, por causa da forma como o imposto final é calculado.
Uma alíquota de 17%, após cálculos técnicos fiscais, passa a ser um imposto de 20,48%.
Esse cálculo técnico é conhecido no jargão tributário como “ICMS de dentro”, segundo especialistas ouvidos pela BBC News Brasil.
O cálculo técnico é um pouco complicado. O imposto acaba incidindo não sobre o valor do produto, mas sim sobre o valor do produto mais o imposto em si.
Se o preço final do produto ao consumidor for de R$ 100, por exemplo, os 17% de ICMS equivaleriam a R$ 17. Mas se subtrairmos o imposto de R$ 17 do preço total, teremos R$ 83 do preço do produto sem o imposto. Nesse caso, R$ 17 são justamente 20,48% dos R$ 83.
Isto não acontece apenas com os bens em discussão. O mesmo acontece com as contas de luz, onde a lei estipula uma alíquota de ICMS de 25%, mas — após cálculos técnicos fiscais — os contribuintes acabam pagando 33% de imposto.
Portanto, o ICMS efetivamente pago no caso de alíquota de 17% é de 20,48%.
Essa questão do “ICMS de dentro” é polêmica entre os tributaristas e diversos críticos dizem que ela reduz a transparência para o consumidor.
Os argumentos a favor e contra a taxa
A cobrança de taxa de 20% em compras de até US$ 50 faz parte da Lei 914/24, que cria o Programa de Mobilidade e Inovação Verde (Mover), que prevê incentivos ao transporte ecológico.
Foi feita alteração no projeto Mover para encerrar o programa Remessa Compliance, lançado pelo governo federal no ano passado para organizar o comércio e combater a sonegação fiscal.
Segundo a Agência Brasil, o fim da Remessa Segundo foi inserido no projeto de lei do Mover do deputado federal Átila Lira (PP-PI), mesmo partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Como não há relação entre a emenda que trata do tributo e o objeto do projeto, o fim da desoneração tributária é o que se chama, no jargão do Congresso, de “jabuti” legislativa.
Shein, após a aprovação inicial do PL 914/24 na Câmara dos Deputados, chamou o projeto de “retrocesso”, dizendo que 88% dos clientes da empresa são das classes C, D e E, e fez sua própria simulação de preços.
“Com o fim da isenção, a carga tributária que recairá sobre o consumidor final será de 44,5%, que com a isenção ficou em torno de 20,82% devido à arrecadação de ICMS, totalizando 17%. ”, disse a empresa.
“Ou seja, um vestido que as consumidoras Shein compraram no site por R$ 81,99 (com ICMS de 17% incluído) agora custará mais de R$ 98 com a nova carga tributária.”
Shein, muito popular entre os jovens, tem sido criticada por investigações jornalísticas que acusam a marca de trabalhar com fornecedores que violam as leis trabalhistas.
A empresa também recebe críticas por seu modelo de negócios moda rápida baseada na produção de um grande volume de peças de vestuário, com grande volume de negócios e a preços muito baixos, o que gera um forte impacto ambiental, de acordo com uma reportagem da BBC.
Os representantes varejistas brasileiros se posicionaram contra a isenção fiscal para varejistas internacionais, alegando que isso cria um desequilíbrio na concorrência.
Antes mesmo do início das Remessas Conformadas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentaram ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, um estudo que estimava até 2,5 milhões de demissões por conta da isenção para empresas de fora do país , segundo a Agência Brasil.
João Eloi Olenike, do IBPT, explica que, se um varejista brasileiro importasse da China o mesmo item vendido por um varejista digital no Brasil, a empresa nacional pagaria mais impostos que a Shein, como Imposto de Importação, ICMS, IPI, Pis e Cofins .
Para as empresas brasileiras, ainda há custos no preço do produto, afirma o especialista.
“Segurança Social, FGTS, custos com folha de pagamento de funcionários. É uma concorrência desleal”, afirma Olenike.
No entanto, na sua opinião, a aplicação do novo imposto sobre compras de produtos até 50 dólares em retalhistas digitais não eliminaria a diferença de preço.
“Mesmo que tribute 20%, o preço (da Shein) ainda será mais barato que o nosso mercado interno, que tributa importações, vendas e folha de pagamento. Nossa tributação para as empresas brasileiras é muito alta”, afirma Olenike.
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