O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a indicação ou destinação de qualquer emenda parlamentar deverá ter vínculo federativo. Na prática, isso significa que os parlamentares só poderão indicar emendas para estados e municípios para os quais foram eleitos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º/8), após audiência de conciliação sobre o assunto realizada na Corte.
Além da restrição ao repasse de emendas, Dino também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) fizesse uma auditoria em todas as transferências de emendas parlamentares que beneficiassem organizações não governamentais (ONG). O processo de reavaliação deverá ser realizado nas alterações aprovadas entre 2020 e 2024. O prazo para realização da auditoria é de 90 dias.
A decisão ocorreu após o STF receber ação judicial afirmando que o Congresso Nacional e o Poder Executivo não cumprem decisão da Corte que pôs fim ao chamado “orçamento secreto”, em que emendas foram enviadas sem regras de transparência e foram não é possível saber o destino dos recursos.
alterações de pix
O ministro Flávio Dino também determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem o repasse direto de recursos públicos, chamadas de “emendas pix”, atendam aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade e sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Na decisão, o magistrado determinou que o Poder Executivo só poderá liberar esse tipo de recurso aos beneficiários após os parlamentares inserirem informações referentes aos repasses na plataforma Transferegov.br, como plano de trabalho, estimativa de recursos para execução e prazo de execução , bem como uma classificação orçamental das despesas.
As alterações do pix divulgadas para a área da saúde, por sua vez, só poderão ser executadas após parecer favorável dos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim como na decisão sobre emendas em geral, Dino determinou que a transferência das emendas do pix deverá ocorrer em “ligação federal absoluta”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou município integrante do estado para o qual foi eleito. Contudo, esta regra poderá ser deixada de lado caso a alteração beneficie um projeto de nível nacional.
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