A Comissão de Direitos Humanos do Senado deverá analisar nesta quarta-feira, 7, um projeto de lei que, se aprovado, poderá levar à criminalização de empresas por racismo. Atualmente, as pessoas jurídicas só respondem por ações penais em casos de crimes ambientais e crimes contra a economia popular.
O PL é o 4.122, de 2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e causa divergência entre especialistas em Direito Penal empresarial. O projeto prevê que os crimes de racismo previstos na Lei Federal 7.716, de 1989, resultem na criminalização dos CNPJs “nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da empresa”.
As penalidades vão desde multa, suspensão temporária das atividades e obrigação de reparação de danos até a criação de programas de combate ao racismo. O PL também prevê a liquidação de empresas que foram criadas com o objetivo de promover ou ocultar crimes racistas.
“A pessoa jurídica constituída ou utilizada, predominantemente, com a finalidade de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta lei terá sua liquidação forçada decretada e seu patrimônio será considerado instrumento do crime e, como tal, perdido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos”, diz o texto do projeto.
Os advogados que atuam na área de Direito Penal e Empresarial estão divididos quanto à legalidade e viabilidade da proposta. “A responsabilidade penal das pessoas jurídicas só é possível nos crimes ambientais mediante autorização constitucional expressa e específica”, afirma o criminalista Sérgio Rosenthal.
Mestre em Direito Penal pela USP e especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, Rosenthal destaca que “os principais causadores de danos significativos ao meio ambiente são as empresas e tais infrações geralmente resultam de decisões corporativas”.
“O mesmo não acontece com relação ao crime de racismo”, ressalta.
Rosenthal defende que se políticas racistas forem adotadas por uma empresa “o ideal é punir os verdadeiros responsáveis, sem prejudicar outros trabalhadores, sócios ou investidores”.
O projeto já recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Se passar pela Comissão de Direitos Humanos nesta quarta-feira, 7, o texto irá para a Comissão de Constituição e Justiça.
Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e pelo IBCCrim, o advogado Dinovan Dumas considera que a criminalização de empresas por atos de racismo “representa um avanço significativo no combate à discriminação racial no Brasil”.
Diz que “a liquidação forçada de empresas constituídas para promover ou ocultar o racismo é uma medida drástica, mas necessária para coibir a prática da discriminação de forma sistemática”.
Dumas foi membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP por dois mandatos. Ele avalia que a legislação precisa se tornar “cada vez mais” antirracista. “Não basta ser contra o racismo. É preciso ser antirracista. É assim, e só assim, que a senzala será definitivamente esquecida.”
Para Dumas, o projeto de Contarato é um passo importante “para responsabilizar não só os indivíduos, mas também as empresas, que muitas vezes se escondem atrás de pessoas jurídicas para cometer atos discriminatórios”.
O criminalista Philip Antonioli diz que o projeto é “completo absurdo”.
“A ideia de criminalizar empresas por racismo não se enquadra na teoria que estrutura o nosso Direito Penal”, afirma Antonioli. “A única modalidade que recai sobre as pessoas jurídicas é o crime ambiental, cuja pena para as empresas é multa, entre outras punições”.
Segundo ele, no ordenamento jurídico brasileiro deve haver o elemento subjetivo do dolo ou da culpa para constituir a prática de crimes. E isso, no seu entendimento, não abrange as empresas. “A existência de dolo ou culpa é elementar entre os tipos penais, pois o reconhecimento da conduta típica requer necessariamente a participação do homem em determinada situação. Não faz sentido atribuir o crime de racismo a pessoas jurídicas.”
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