O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, considera que os veículos de imprensa não podem ser responsabilizados civilmente por declarações proferidas ao vivo pelos entrevistados. É o que consta da votação proferida no julgamento – suspenso após pedido de revisão do ministro Flávio Dino – dos embargos de esclarecimentos relativos à decisão, do próprio STF, que pune empresas jornalísticas em caso de divulgação de informações falsas ou caluniosas informações por alguém que concede uma entrevista.
Os embargos foram protocolados pelo jornal Diário Pernambucano e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Eles argumentam que há trechos genéricos na decisão do STF — que têm repercussão geral — que poderiam levar a uma interpretação ampla nos tribunais inferiores. Apontam ainda que dá origem a assédio judicial contra jornalistas, além de levar à censura prévia —pelo receio de represálias por publicar algo que possa gerar polémica.
Fachin aceitou parcialmente os argumentos do Diário Pernambucano e propôs reformulações à tese definida em agosto de 2023. Reconheceu que as entrevistas em tempo real dificultam a verificação imediata das falas do entrevistado. Daí porque a empresa não pode ser responsabilizada em caso de calúnia ou falsidade. O ministro nota que, nestes casos, o veículo deve dar “direito de resposta, em igualdade de condições, espaço e destaque” ao arguido pelo entrevistado.
Segundo Fachin, “na hipótese de publicação de entrevista, por qualquer meio, em que o entrevistado impute falsamente a prática de crime a terceiro, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se sua má-fé caracterizada por dolo, demonstrado pelo conhecimento anterior à falsidade da declaração, ou ainda pelo eventual dolo, comprovado pela negligência na apuração da veracidade de fato duvidoso e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, pelo menos , uma busca da contradição pelo veículo”.
Diante disso, o ministro Luiz Fux anunciou que, após definir a nova tese, também solicitará a revisão do caso para verificar se a condenação do Diário Pernambucano se ele sobrevive ou não ao novo entendimento.
Por sua vez, Dino enfatizou que a imprensa verifica rigorosamente as informações, o que não acontece, principalmente com muitas páginas e blogs na internet. Seguiu-se então um debate sobre o serviço prestado pelo jornalismo profissional e como este se diferencia dos veículos com perfil oportunista, que deliberadamente abrem espaço para a difamação, a mentira e a desinformação.
Por isso o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, fez questão de destacar que “reiteramos nossa crença na liberdade de expressão e, em muitos casos, na sua preferência no ordenamento jurídico. , sob o pretexto da liberdade de expressão, lança a sociedade no discurso de ódio”.
Dino cobra comprovante de alterações
Ainda no STF, Dino, determinou, ontem, que o governo federal apresente todos os ofícios enviados pelos parlamentares para “indicações” ou “priorização por autores” relacionados às emendas da comissão, a RP8. Ele também determinou que a Câmara e o Senado encaminhem ao STF informações sobre a destinação —ou mudança de destinação— das emendas e seus fundamentos técnicos.
Mas não termina aí. Dino determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) também deverá informar ao STF todos os processos em andamento na Corte para apurar irregularidades no repasse de emendas do relator —o “orçamento secreto”.
Em relação às “alterações do Pix”, o ministro atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve-as suspensas. Mas autorizou que sejam transferidos apenas recursos relativos àqueles que atendam aos requisitos de transparência e controle ou que sejam destinados a obras que visem a contenção de alguma calamidade pública.
As “emendas Pix” são recursos da União repassados diretamente, pelos deputados e senadores, às unidades da Federação e aos municípios, sem necessidade de apresentação de projeto que as justifique. Segundo Dino, tais alterações não permitem saber onde os recursos são aplicados.
“Se isso não acontecer, teremos um perigoso e inconstitucional ‘jogo de empurrões’, em que ninguém se identifica como responsável. O parlamentar pode argumentar que apenas indica, mas não executa. operacionalizar uma ‘emenda impositiva’ E o gestor estadual ou municipal pode alegar ser mero destinatário de algo que foi ‘carimbado’. Quem será o responsável por isso?”, cobrou.
Segundo a PGR, só em 2023 foram destinados R$ 6,7 bilhões às “emendas do Pix”. Dino afirma que não há como saber se o recurso recebido foi utilizado para o fim a que se destinava.
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