A campanha eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira (16/8) e os candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro podem anunciar nas ruas e na internet. O horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão só começa no dia 30 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as Eleições de 2024 contam com novidades introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso de inteligência artificial e a realização de lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma.
O que pode ser feito na propaganda eleitoral:
- propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
- potencializar o conteúdo político-eleitoral com ferramentas oferecidas por plataformas, partidos, federações, coligações, candidaturas e deputados;
- contratação de serviço pago de priorização de resultados de busca para promover a qualidade dos candidatos;
- uso de inteligência artificial para criação de imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, indicando se trata de conteúdo fabricado ou manipulado e o tipo de tecnologia utilizada;
- utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até o dia 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais judiciais, hospitais e casas de repouso e escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros , quando em operação.
- realização de comícios com sistemas de som até 3 de outubro, das 8h00 às 24h00, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas ou marchas em que sejam utilizados outros meios de transporte, acompanhadas ou não de carro de som ou mini trio, até às 22h do dia 5 de outubro;
- realizar, até 4 de outubro, publicidade paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas distintas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, 1/8 de página em jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide;
- promoção de circulação paga ou promovida de propaganda eleitoral na internet;
- colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras nas vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem a boa circulação de pessoas e veículos.
Além disso, os eleitores podem utilizar bandeiras, pins, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de expressar suas preferências por um partido, federação, coligação, candidato ou candidata.
O que não pode:
- realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
- realizar envio de mensagens em massa;
- utilizar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente utilizados para espalhar mentiras sobre o processo eleitoral;
- simular, através bots de bate-papoavatares e conteúdos sintéticos, conversas entre candidatos ou outras pessoas reais com eleitores;
- utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com a intenção de criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (técnica de inteligência artificial conhecida como profundamente falso);
- usar palavras-chave associadas a partidos ou candidatos adversários;
- espalhar mentiras sobre adversários ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
- transmitir ou retransmitir transmissões eleitorais ao vivo em emissoras de rádio e televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Neste último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, federações e coligações a que a candidatura está vinculada;
- realizar concertos e eventos similares presenciais ou transmitidos pela internet para promover candidatos e apresentar artistas (remunerados ou não) com o objetivo de animar comícios e reuniões eleitorais;
- confeccionar, utilizar e distribuir – por comissão, candidato, candidata ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
- derramamento de material de propaganda no local de votação ou nas estradas próximas;
- difundir propaganda de qualquer natureza, inclusive pichações, inscrições a tinta e afixação de letreiros, faixas, faixas, cavaletes, bonecos e similares em bens cuja utilização dependa de cessão ou autorização do poder público, ou que lhe pertençam, e em bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, paradas, paradas e ônibus e demais equipamentos urbanos;
- colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas;
- realizar pesquisas sobre o processo eleitoral.
Atenção
Candidatos e partidos podem utilizar inteligência artificial durante o período de campanha, mas para garantir a transparência é necessário indicar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, é proibido o uso de deepfakes e inteligência artificial para espalhar desinformação.
Além disso, a utilização de carros de som como meio de propaganda eleitoral só é permitida em carreatas, caminhadas e marchas ou durante reuniões e comícios, desde que seja respeitado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a uma distância de 7 metros. observado. .
O TSE destaca ainda que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou privados. No entanto, existem algumas exceções. É autorizada a hasteagem de bandeiras nas vias públicas em bens públicos, desde que sejam móveis e não impeçam a fluidez de veículos e pessoas, inclusive aquelas que utilizam cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomover.
Na propriedade privada é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, carros, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esse fim. Além disso, nos veículos, só é autorizada a colagem de adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro e, nas demais posições, adesivos que não ultrapassem o limite de 0,5m².
Onde denunciar?
O Tribunal Superior Eleitoral dispõe de duas ferramentas para receber denúncias de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições de 2024. Desde o dia 8 de agosto, os eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1.491, para denunciar desinformação de conteúdo sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registar uma reclamação online, através do Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade).
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