O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques votou, nesta sexta-feira (23/8), pela manutenção da decisão do Tribunal que derrubou a chamada “revisão vitalícia” dos segurados do INSS que, na prática, a regra mais vantajosa para cálculo do valor da aposentadoria.
A decisão foi registrada no plenário virtual do Supremo, sistema em que os magistrados votam caso seja necessária a discussão presencial. Os associados têm até o dia 30 de agosto para analisar o tema.
Em março, o tribunal decidiu, por 7 votos a 4, anular a possibilidade de o segurado optar por outro cálculo mais favorável. A votação serviu apenas para confirmar uma regra estabelecida em 1999, na reforma da Previdência implementada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC).
Portanto, não é mais possível abrir exceções para segurados anteriores a esse ano. Estas estão na regra de transição definida durante a reforma, que prevê que o valor do benefício considere 80% dos maiores salários do trabalhador ao longo da vida, com exceção dos salários anteriores a julho de 1994.
Para quem ingressou na Previdência Social depois dos 99, a regra permaneceu a mesma. O segurado insere-se no regime que leva em consideração o fator previdenciário, em que o valor é obtido por meio da média simples dos salários de contribuição de todo o tempo em que contribuiu, sem especificação de prazos.
Dois recursos
Mesmo com a decisão do STF, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNTM) interpuseram recursos à Corte para reverter o entendimento dos ministros e manter a possibilidade de revisão. As entidades sustentam que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de optar por outra regra, como a revisão vitalícia.
Apesar disso, o ministro Nunes Marques voltou a defender a impossibilidade de exceções, da mesma forma que votou no último julgamento. Segundo ele, em 2022, durante o julgamento que permitiu a revisão de toda a sua vida, ainda não haviam esgotado todas as possibilidades de recursos.
O juiz destacou que a decisão votada pelo plenário neste ano apenas restabelece o “entendimento manifestado desde o ano 2000” pelo próprio tribunal. Na sua avaliação, o novo entendimento “supera” a tese da revisão ao longo da vida.
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