Registros do processo ocorrido na 11ª Vara Federal de Goiânia, no inquérito que investigou a atuação de criminosos condenados por desvio de dinheiro de contas bancárias, mostram como agiu o candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) no episódio .
A ação começou em 2005, quando Marçal foi preso temporariamente aos 18 anos. Em 2010, foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão por furto qualificado (artigo 155 do Código Penal) pela Justiça Federal. Um recurso só foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 2018. Devido à demora no julgamento do caso, houve prescrição punitiva – ou seja, Marçal, embora considerado culpado, não o fez. cumprir a pena.
Procurado, Marçal não comentou o episódio. Nessa campanha, ele já afirmou ao sair da gravação de um podcast na zona sul de São Paulo que ganhava R$ 350 “de um cara” só para consertar computadores. “Ano que vem, que é 2025, serão 20 anos disso. Ganhei R$ 350 trabalhando para esse cara. . E eu desafio. Encontre algo que ganhei com isso e pagarei imediatamente por isso. Fui processado injustamente durante 13 anos”, disse o candidato.
Segundo as investigações, o influenciador trabalhava diretamente para Danilo, líder da organização criminosa, captando e-mails. Esses endereços eletrônicos eram usados por golpistas para enviar programas maliciosos que roubavam dados das contas bancárias das vítimas. Porém, o ex-técnico também enviou e-mails que continham malware (software malicioso), sempre sob supervisão de Danilo.
Marçal também era o responsável pela manutenção dos computadores utilizados pelo grupo para a execução dos golpes. Isso porque, uma vez realizada a operação, o aparelho foi infectado e precisou ser formatado. Depoimentos de testemunhas mostraram ainda que o ex-técnico “recebeu” pelos seus atos e, embora não tenha adquirido nenhum bem através destas operações, Danilo disponibilizou os veículos da organização criminosa para que Marçal “passeasse”.
A investigação também constatou que o grupo utilizou dois softwares para enviar mensagens por e-mail e infectar os computadores das vítimas. Da lista de endereços eletrônicos capturados por Marçal, o primeiro programa enviou mensagens “spam” que continham malware. Quando o usuário inseria os dados da conta bancária no computador, eles eram direcionados para o e-mail dos criminosos.
Outro software também utilizado pelo grupo permitiu que criminosos acessassem informações sem a necessidade de obter previamente um endereço de e-mail. A organização acessou salas de bate-papo com usuários falsos que se passaram por mulheres e ofereceram fotos eróticas. Assim que as imagens foram baixadas, o computador foi infectado e, ao acessar contas bancárias online, as vítimas tiveram os dados enviados aos golpistas por e-mail. Com os dados bancários em mãos, os criminosos realizavam transferências e pagamentos fraudulentos. Os investigadores concluíram que Marçal cometeu os crimes de furto, formação de quadrilha e quebra de sigilo bancário.
Em sua defesa na época, o ex-técnico afirmou que trabalhava apenas com manutenção de computadores e fornecia listas de e-mails para Danilo sem saber que eram utilizadas para um crime. No entanto, trechos da decisão do TRF-1 mostram que as declarações do próprio Marçal iam contra suas alegações de inocência.
Isso porque, em interrogatório policial, o ex-técnico acusou um terceiro sob investigação de querer participar do “esquema montado por Danilo”, o que mostra, segundo o colegiado, que Marçal tinha conhecimento de que se tratava de uma atividade criminosa . O despacho salienta ainda que, enquanto prestador de serviços de manutenção informática, o antigo treinador tinha conhecimentos informáticos suficientes para compreender do que se tratava.
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