O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (9/12), validar a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, também conhecido como júri popular. A medida será constitucional mesmo que o réu ainda possa recorrer a outros tribunais.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a execução imediata da pena “não fere o princípio da presunção de inocência”. O Tribunal do Júri aplica-se a crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios e infanticídios.
“A presunção de inocência é um princípio (e não uma regra) e, como tal, pode ser aplicada com maior ou menor intensidade, quando considerada com outros princípios ou interesses jurídicos constitucionais conflitantes”, afirmou o presidente do STF.
“Além disso, não se nega a possibilidade de interposição de recurso ao condenado, mas apenas se estabelece que a decisão proferida pelo Tribunal do Júri é imediatamente executória”, acrescentou.
Barroso estava acompanhado dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes discordou do relator. Afirmou que a execução imediata é inconstitucional, em virtude do princípio da presunção de inocência. O reitor foi seguido por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (que votaram no plenário virtual antes de se aposentar).
Por outro lado, o ministro Edson Fachin se posicionou para uma terceira corrente. Ele argumentou que é constitucional a alteração feita pelo Pacote Anticrime que prevê a possibilidade de prisão imediata para os condenados de 15 anos ou mais. O magistrado estava acompanhado de Luiz Fux.
O caso em discussão no STF é um recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina a respeito da condenação de um homem acusado de feminicídio. Segundo a ação, o réu matou a esposa, na frente da filha, com quatro facadas, e fugiu. Algum tempo depois, ele foi preso por porte ilegal de arma de fogo.
O criminoso foi condenado a 27 anos e 8 meses de prisão por feminicídio e porte ilegal de armas. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a execução imediata da pena não poderia ser determinada antes de esgotados os recursos e sem a confirmação da condenação pelo tribunal de segunda instância.
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