O deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA), relator do marco fiscal na Câmara, criticou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a abertura de crédito extraordinário no orçamento para combate aos incêndios .
Ele afirmou que a autorização poderá acarretar “graves consequências para as contas públicas” e apontou interferências indevidas do Judiciário. “A competência para definir a exclusão da base de gastos públicos de qualquer despesa, prevista ou não no orçamento, é exclusiva dos Poderes Executivo e Legislativo, não cabendo ao Judiciário fazê-lo”, afirmou em uma nota, divulgada nesta terça-feira (17/9).
Cajado destacou ainda que a falta de previsibilidade do governo nos gastos em eventos excepcionais sugere um fracasso orçamentário. “Se não há previsibilidade governamental nas despesas com fatores exógenos e excepcionais na previsão orçamentária, é evidente que houve erro, falha ou falta de previsibilidade na peça orçamentária enviada ao Congresso Nacional pelo governo federal”, emendou .
O deputado afirmou que o Executivo deveria ter enviado ao Congresso uma medida que tratasse de ações não previstas no Orçamento com caráter de urgência. Sugeriu ainda que, ao determinar a exclusão imediata das despesas com combate a incêndio do teto de gastos, a medida de Dino “atinge fortemente o conceito de marco fiscal, viola a Constituição Federal e abre grave precedente para outras possíveis ações e despesas são, no da mesma forma, excepcionalizado”.
O parlamentar concluiu dizendo que o crédito extraordinário “terá graves consequências nas contas públicas, com efeitos colaterais na economia que afectarão o conjunto da nação, especialmente os mais pobres, de forma tão grave ou até maior que os actuais incêndios florestais “.
A decisão do ministro do Supremo, emitida no último domingo (15), autoriza gastos fora do teto orçamentário para ações de combate a incêndios até o final deste ano. Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para combate a incêndios.
Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos e ex-secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, avaliou que a medida não tem implicações diretas e inevitáveis na dinâmica fiscal e avaliou como correta a abertura de crédito extraordinário, que deve incluir medidas emergenciais medidas.
“Na verdade, ele (Flávio Dino) apenas disse o óbvio: em casos de incêndios, que representam situação de calamidade e urgência, poderá ser utilizado crédito extraordinário e ficará desvinculado das regras tributárias. A Constituição já prevê o mecanismo em seu artigo 167”, afirmou.
Emendas parlamentares
O economista mencionou que a proposta de Orçamento do próximo ano contém uma reserva para contingências de quase R$ 40 bilhões, valor que será destinado a emendas parlamentares. “A ocorrência de eventos climáticos é uma questão que precisa ser permanentemente abordada na peça orçamentária. A provisão de espaço fiscal para contingências e imprevistos deve ser seriamente debatida”, afirmou.
“Não seria uma boa ideia reformular esse conceito e disponibilizar uma reserva que funcionasse efetivamente como recurso orçamentário para uso emergencial? Em vez disso, a gestão orçamental continua a agravar-se, com espaços cada vez mais significativos para despesas obrigatórias e novas despesas obrigatórias, como emendas, que só crescem, ano a ano, como proporção das despesas discricionárias”, emendou.
Salto disse ainda que “é preciso separar o joio do trigo na hora de avaliar a questão fiscal” e a medida do STF não prevê “contabilidade criativa”, estratégia adotada para fazer as contas.
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