Candidato a prefeito de São Paulo, o empresário e ex-técnico Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Federal de Goiás por participação em esquema de fraude em internet banking. O crime ocorreu em 2005, quando Marçal tinha 18 anos – quando foi preso preventivamente -, mas só foi julgado em 2010. Foi condenado à pena de quatro anos e cinco meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e pagar multa de R$ 25.200, em valores corrigidos.
A quadrilha infectou computadores de usuários de internet banking por meio de programas maliciosos, que capturaram dados bancários, como senhas e números de contas, e depois usaram essas informações para roubar dinheiro por meio de transferências fraudulentas, fazer compras online e até pagar contas.
Relatórios de segurança bancária enviados à Polícia Federal (PF) indicam que os valores subtraídos das contas das vítimas variaram entre R$ 95 e R$ 15 mil – corrigidos pela inflação, os valores equivalem a cerca de R$ 270 e R$ 43 mil, respectivamente.
Qual foi o papel de Marçal?
No esquema, que envolveu nove pessoas – todas condenadas -, Marçal foi o responsável por capturar listas de endereços eletrônicos, que foram posteriormente infectados, para que o grupo pudesse obter dados dos correntistas. Segundo as investigações, o influenciador trabalhava diretamente para Danilo de Oliveira, líder da organização criminosa.
Esses endereços eletrônicos eram usados por golpistas para enviar programas maliciosos que roubavam dados das contas bancárias das vítimas. Porém, o ex-técnico também enviou e-mails que continham malware (software malicioso), sempre sob supervisão de Danilo.
O atual candidato a prefeito também prestou serviços de manutenção nos computadores da quadrilha, segundo a Justiça. Isso porque, uma vez realizada a operação, o aparelho foi infectado e precisou ser formatado.
A quadrilha era organizada entre lideranças, responsáveis por saques, fornecedores de números de contas e cédulas bancárias – que recebiam os valores desviados – e responsáveis por programas maliciosos, manutenção de equipamentos e fornecimento de lista de e-mail.
Depoimentos de testemunhas indicaram ainda que o antigo treinador “recebeu” pelos seus atos e, embora não tenha adquirido quaisquer bens através destas operações, Marçal utilizou as viaturas da organização criminosa para “passear” com autorização de Danilo.
Marçal afirmou não ter conhecimento dos crimes
Marçal afirmou no seu depoimento não ter conhecimento dos crimes, afirmando que apenas realizava tarefas técnicas. A versão foi considerada contraditória, tanto pela sua participação numa reunião para discutir o esquema, como pelo argumento do Ministério Público de que tinha conhecimentos de informática que “permitiram-lhe compreender claramente a dimensão perfeita do que estava a acontecer”.
Trechos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mostram que, durante interrogatório policial, o ex-técnico acusou um terceiro sob investigação de querer participar do “esquema montado por Danilo”, que mostra, segundo o colegiado, que Marçal tinha conhecimento de que se tratava de uma atividade criminosa.
Nessa campanha, ele já afirmou após gravar um podcast na zona sul de São Paulo que ganhava R$ 350 “de um cara” só para consertar computadores. “Ano que vem, que é 2025, serão 20 anos disso. Ganhei R$ 350 trabalhando para esse cara. . E eu desafio. Encontre algo que ganhei com isso e pagarei imediatamente por isso. Fui processado injustamente durante 13 anos”, disse o candidato.
Pena prescrita
Em diversas ocasiões, como no debate na TV Band em agosto, Marçal disse que não teve defesa no processo porque no momento do julgamento era pobre e afirmou que o caso estava prescrito.
O recurso de segunda instância contra a condenação só foi analisado oito anos após a sentença, em 2018, o que fez com que a pena fosse extinta por prescrição retroativa. Para o crime de furto qualificado e considerando que a pena não era superior a quatro anos de prisão, o prazo de prescrição do crime foi de oito anos.
Mas como Marçal tinha 18 anos na época em que cometeu o crime e o Código Penal Brasileiro prevê prescrição de metade do tempo para pessoas com 21 anos ou menos (ou maiores de 70 anos), o prazo foi reduzido para quatro anos e a pena foi extinto.
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