Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ex-ministro da Justiça e ex-procurador-geral da União, o jurista Torquato Jardim considera os atos grotescos da campanha municipal de São Paulo uma distorção do conceito de liberdade de expressão. Ele também acredita que os candidatos confundem o eleitorado com o público de um reality show. Jardim não acredita nas consequências eleitorais da agressão de José Luiz Datena a Pablo Marçal.
Você imaginou que chegaríamos ao patamar do telecatch combinado com cadeiras de rodas?
Eu não fiquei surpreso. A conduta dos candidatos nas reuniões anteriores já estava em uma curva ascendente de muita agressividade e quase nenhuma política. Na verdade, já era um “reality show” sobre quem falava mal com mais emoção para um júri popular.
Onde foi que erramos? Como chegamos a isso?
Começou com uma leitura exagerada da idolatrada “liberdade de expressão”. Esta liberdade, na esfera pública da vida republicana e no processo eleitoral de escolha dos agentes de representação, é uma garantia para o candidato apresentar e para o eleitor ouvir propostas de políticas públicas. Ou seja, informar ao candidato quais são as prioridades e os meios de alcançá-las para convencer o eleitor e obter o seu voto. “Falar” às vezes é necessário como retórica, mas não como único meio de confronto. Depois, os candidatos parecem ver os eleitores como um público para uma comédia “stand up” – o mais engraçado ou menos convencional vence.
A legislação eleitoral prevê cassação/contestação de candidatura em caso de agressão como a que vimos no debate da TV Cultura?
Não é uma hipótese de inelegibilidade em si. Mas consequências de uma ordem diferente poderiam ter consequências eleitorais.
O pedido de cassação da candidatura de Datena anunciado por Marçal poderá prosperar?
Não há tempo para que um processo desta natureza seja concluído e finalizado antes da eleição.
A emissora tem o direito legal de expulsar candidato como a TV Cultura fez com Datena?
Sim. Em qualquer ambiente coletivo (cinema, teatro, sala de aula, sala de trabalho, hospital, etc.), o desordeiro poderá ser afastado do local em prol da convivência pacífica.
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