Por Eduarda Espósito — O presidente Lula decretou aumento e novas multas para quem provoca incêndios florestais em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (20/9). Também foi publicada medida provisória com exceções no repasse financeiro para estados cuja situação de calamidade ou emergência seja reconhecida pelo Governo.
O Decreto nº 12.189 institui novas multas para pessoas físicas que iniciarem incêndios em florestas ou outras vegetações nativas no valor de R$ 10 mil por hectare ou fração. Quem atear fogo em florestas cultivadas também será penalizado, com punição de R$ 5 mil. Estas ações juntam-se ao conjunto de medidas do Governo que visam coibir os incêndios criminosos.
A medida prevê ainda que, nos casos em que não sejam adotadas medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais nas propriedades, conforme previsto pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, os responsáveis pela propriedade rural poderão pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões. Além disso, caso as queimadas ocorram em terras indígenas, a multa será dobrada. O mesmo se aplica às penalidades por infrações ambientais que envolvam uso de fogo ou provocação de incêndio.
Outro ponto abordado pelo decreto é a criação de penalidades para infrações ambientais como: deixar de reparar, compensar ou indenizar danos ambientais (multa pode chegar a R$ 50 milhões); compra, venda, transporte ou armazenamento de espécies animais ou vegetais sem autorização (de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração). E caso a punição não seja cumprida, o teto da multa foi aumentado para R$ 10 milhões.
Transferência em caso de calamidade
A Medida Provisória nº 1.259 estabeleceu medidas excepcionais de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável com a União, os Estados e o Distrito Federal, nas ações de prevenção e combate a incêndios. Agora, estados e o DF poderão receber empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo que tenham irregularidades ou pendências tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Para tanto, será necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo Governo Federal e só ocorrerá enquanto eles estiverem em vigor.
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