O senador Sergio Moro (União-PR) passou por ele. Segundo o ex-juiz da Operação Lava Jato, os “rumores” de que ele sofreria impeachment “foram exagerados”.
“Em julgamento unânime, técnico e independente, o TSE rejeitou as ações que buscavam, com mentiras e falsidades, a cassação do meu mandato. A soberania popular e os votos de quase dois milhões de paranaenses foram respeitados. No Senado, casa legislativa da qual tenho orgulho, continuarei honrando a confiança dos meus eleitores e defendendo os interesses do Paraná e do Brasil”, escreveu.
Os rumores sobre a cassação do meu mandato eram exagerados. Em julgamento unânime, técnico e independente, o TSE rejeitou as ações que buscavam, com mentiras e falsidades, a cassação do meu mandato. A soberania popular e os votos de quase dois milhões de pessoas foram respeitados…
-Sérgio Moro (@SF_Moro) 22 de maio de 2024
A Federação Brasileira da Esperança – formada pelo PT, PCdoB e PV – e o PL, partido de Jair Bolsonaro, acusaram Moro de gastos irregulares no período pré-campanha, em 2022, quando o ex-juiz da Lava Jato ainda concorria à presidência e mais tarde tornou-se candidato ao Senado. Segundo as siglas, houve abuso econômico, compra de apoio político e captação ilícita de recursos no período.
Os partidos pediram o impeachment do senador e de seus deputados, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Além disso, defenderam que ocorresse uma nova eleição para o cargo no estado. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou os pedidos, por 5 votos a 2, por considerar que não havia provas suficientes para comprovar as irregularidades apontadas.
Por unanimidade, o TSE rejeitou o recurso das partes, por não considerarem que havia provas suficientes para sustentar as acusações. O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, destacou, em sua última sessão de mandato, que “para cassar mandatos e declarar inelegibilidade, a Justiça Eleitoral exige provas cabais, porque são decisões graves que afastam pessoas dos mandatos concedidos pelo eleitorado e, por um tempo, pela própria vida política”.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou em seu voto, que durou uma hora e 40 minutos, que seja considerada “grave” conduta que trata de gastos irregulares e que possa gerar inelegibilidade, “relevância jurídica do fato estabelecido” é necessário. O ministro considerou que “a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não resulta necessariamente em cassação e inelegibilidade” e que “não ficou caracterizada nos autos a caracterização de uso irregular ou abusivo dos meios de comunicação”.
O ministro também não viu indícios de irregularidades no repasse de recursos de verbas partidárias e de campanha. “Não há evidências claras e convincentes sobre as alegações de uso indevido de propósito.” “Condenar alguém pela prática de caixa dois ou lavagem de dinheiro com base apenas em suposições também não é uma conduta correta e condizente com o bom Judiciário”, declarou Marques.
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